Os madeirenses e os porto-santenses, sem qualquer sombra de dúvida, beneficiam de um novo modelo de reembolso ao transporte aéreo muito mais vantajoso face ao figurino anterior.
O Governo Regional sempre afirmou que, se fosse necessário, iria aperfeiçoar e corrigir algumas situações vertidas na portaria que regula a atribuição do subsídio social de mobilidade ao cidadão residente, no âmbito dos transportes aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e os Açores.
Daí o acompanhamento diário e a análise responsável realizada em torno da aplicação do novo sistema durante estes meses e que continuamos a monitorizar.
E foi isso que aconteceu. A partir de agora o reembolso poderá ser requerido pelos beneficiários, num balcão dos CTT, logo após a realização da viagem, caindo, assim, o prazo de 60 dias como inicialmente previsto.
Esta nova legislação só não é aplicada aos passageiros que utilizam cartão de crédito como meio de pagamento.
Estamos a falar do bom uso dos dinheiros públicos aplicando o princípio da equidade a todos os beneficiários, designadamente no aproveitamento de acumulação de milhas.
Ninguém pode colocar em causa um modelo que coloca as viagens aéreas a preços de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental, de 65 euros para os estudantes, sendo 119 euros para os Açores, em que as famílias são reembolsadas do remanescente destas verbas e o tecto estipulado de 400 euros.
Temos feito tudo para que as companhias aéreas cumpram as suas obrigações no que concerne às facturas/recibos e estamos cientes que a entrada de novas companhias – como a Everjets já em Novembro – o mercado irá ajustar-se em termos de preços.
Miguel Albuquerque, Presidente do Governo Regional