Na Antiguidade e Idade Média as crianças eram consideradas adultos em miniatura e a sua educação deveria ser severa. Quando cometiam crimes, as crianças estavam sujeitas às mesmas penas dos adultos, de preferência os castigos físicos. Em certos casos, era permitida a morte de crianças. Esparta e Roma Em Esparta (séc.VII a.C.), qualquer cidadão tinha o direito de castigar os menores, mesmo não sendo seus filhos, com chicoteadas na presença de outros cidadãos. Era permitida a morte das crianças totalmente incorrigíveis ou deficientes, porque o objetivo do Estado era o de formar cidadãos fortes e disciplinados para a guerra. Em Roma (no tempo de Cristo), as crianças podiam ser castigadas, tal como os adultos. O abandono de crianças era frequente, mesmo nas classes mais ricas, devido ao mau comportamento, por deficiência ou, apenas, por motivos económicos. O infanticídio só foi proibido no ano de 318. Antes dos sete anos (idade da infância) não eram punidas, mas se o menor tivesse agido “com discernimento” podia ser retirado à família e colocado nos asilos. Bíblia e tempo de Cristo A Bíblia contém várias passagens que refletem a ideia de que a educação da criança deveria ser severa, como nesta citação dos Provérbios: “O que não faz uso da vara odeia seu filho, mas o que o ama desde cedo o castiga.” (Prov. 13, 24). Também era permitida a morte de crianças, como castigo: “Se um homem tiver um filho indócil e rebelde, que não escuta a voz de seu pai nem de sua mãe e que, apesar das suas repreensões, continua a desobedecer-lhes, ele será levado aos anciãos… Então, morrerá apedrejado por todos os habitantes da cidade.” (Deut. 21, 18-21). Pena de talião O Código Visigótico, 654, que foi aplicado na Península Ibérica, previa que os menores que cometessem crimes sejam punidos tal como os adultos. Ao juiz competia escolher a pena. Entre os castigos, a pena de talião (olho por olho, dente por dente) era aplicada a muitos crimes de menores. Uma criança que cometesse um crime podia ser entregue ao ofendido ou a parente deste. A vítima podia vender o menor (autor do crime) e, nalguns casos mais graves, até o podia matar. As Ordenações As Ordenações Manuelinas (1525) e as Filipinas (1595) continuaram a prever a condenação de menores a partir dos sete anos, com penas fixadas pelo arbítrio do juiz conforme a “malícia e as circunstância do crime”. Esta legislação prevê que aos delinquentes com menos de dezassete anos, não era aplicada a pena de morte, mas o juiz podia fixar qualquer outra pena. Para as crianças, havia tradição de evitar os tormentos (tortura), além da morte. Mas não se livravam das restantes penas corporais (mutilação, açoites, marcas de ferro), penas pecuniárias, prisão ou o desterro de menores. Inquisição (séc. XVI e XVII) O Tribunal do Santo Oficio (Inquisição) criado em 1536, seguia a regra religiosa de que aos sete anos é a idade do discernimento (razão) e a partir dos catorze, final da infância - puberdade, é a idade dos prazeres proibidos. Os menores rapazes de doze anos e raparigas de catorze estavam isentos de abjuração pública (renunciar religião em público). A partir dos sete anos podiam ser aterrorizadas, chicoteadas, mas a partir dos catorze já podiam ser torturadas. A pena de morte, tal como nas Ordenações, só era permitida a partir dos dezoito anos. Novas mentalidades Com as filosofias do humanismo renascentista (séc. XV) e do iluminismo (séc. XVIII) o estudo do homem passou a ser valorizado. A partir desta altura, começou a olhar-se para as crianças como seres diferentes que não podiam sofrer os mesmos castigos nem permanecer nas mesmas cadeias dos adultos. Aos poucos, as leis passaram a refletir a ideia de pena como regeneração e educação, quer para as crianças, quer para os adultos. No entanto, por mais perfeitas que sejam as teorias, o caminho dos ideais até à realidade sempre foi muito longo. *) Procurador da República na Instância Central de Família e Menores de Faro

João Luís Gonçalves *