Sofia Canha Na sequência da informação veiculada na rubrica “Cartas do Leitor” do DN Madeira e em algumas páginas eletrónicas de facebook e outras, e tendo em conta que se trata de informação falsa e leviana, à qual acresce uma série de comentários que retratam o desconhecimento total por parte de quem os fez/proferiu, o SINDICATO DOS PROFESSORES DA MADEIRA (SPM) vem esclarecer o seguinte:

1. Aquando do processo negocial do diploma dos concursos – DLR n.º7/2014/M, este sindicato (relembramos que só podemos falar por este sindicato), não deu o seu acordo em relação ao mesmo.

2. Relativamente à questão que tem suscitado grande tensão junto dos docentes, em torno do exposto no “art.º 42º - Do contrato”, o SPM defendeu a graduação profissional como princípio fundamental de ordenação dos candidatos, nos termos que passamos a transcrever e que constam do nosso parecer enviado à tutela: “Pontos 3 a 6 – O SPM considera que a renovação dos contratos, na proposta em análise, é um mecanismo perverso que contraria o princípio fundamental de ordenação dos candidatos e sua colocação: a graduação profissional. Os efeitos perversos que se referem puderam ser confirmados ao longo dos últimos anos, com docentes mais graduados e com mais tempo de serviço a não serem colocados, enquanto outros, viram renovada a sua colocação. Assim, propõe-se a eliminação dos pontos 3 a 6 deste artigo.”

3. Quanto ao facto de esclarecermos os sócios no sentido de os alertar para esta situação, o SPM agendou, entre os dias 24 de junho e 2 de julho, sete plenários sindicais (em vários concelhos), para dar conta das alterações do referido Diploma (e suas implicações) e para os auscultar relativamente às acções de luta que se deveriam encetar, caso assim o entendessem, para manifestarem a sua indignação, perante as (in)justiças que este diploma introduz. Relembramos que a participação dos docentes com contrato a termo resolutivo ficou muito aquém do desejável, face à gravidade da situação, e dois plenários não se realizaram por falta de participantes.

4. Apesar da fraca adesão aos plenários referidos anteriormente (devidamente divulgados através de email, site e facebook do SPM), o SPM enviou o powerpoint com o resumo do Diploma a todos os sócios e divulgou também a síntese do seu parecer desfavorável.

5. Por tudo isto, o SPM lamenta a generalização perversa, relativamente ao posicionamento dos sindicatos que demonstra, por um lado, um total desrespeito por uma estrutura sindical que tem estado sempre na linha da frente na denúncia desta e de outras situações e, por outro, uma total ignorância em relação ao trabalho e à ação desta estrutura sindical.

6. Tal ignorância tem repercussões negativas, com elevado prejuízo para o SPM, pelo que solicitamos que os autores de tais declarações se informem antes de proferirem e divulgarem declarações falsas, levianas e desrespeitosas que não honram os sindicatos, os docentes, a educação e que não dignificam em nada os seus autores e os que, por arrastamento e, eventualmente, má fé, as comentam, partilham e subscrevem.