Os valores do desemprego, das contas da segurança social, do suposto crescimento económico, do valor da divida publica, a persistência dos cortes nos apoios sociais, vencimentos e pensões são o conjunto de elementos utilizados reiteradamente pelo governo para alicerçar as medidas que pretende adotar, visando atingir as metas do défice. Tais medidas pretendem simultaneamente alterar as bases da tradicional estrutura social e laboral do país, atingindo sempre os mais vulneráveis trabalhadores e aposentados. Neste contexto o governo elaborou um segundo orçamento retificativo para 2014, onde apresenta propostas que em nada favorecem o crescimento económico, evidenciando a obsessão em atingir por qualquer meio os valores fixados na folha de excel, independentemente das consequências sociais, familiares e individuais que as mesmas possam acarretar. A intervenção simultânea em várias áreas da governação comprova a pressa do governo em legislar, adotando medidas que ao longo dos últimos anos prejudicaram o País, destruíram a capacidade produtiva, intensificaram as assimetrias regionais, degradaram as relações laborais e agravaram as desigualdades sociais aumentando os índices de pobreza. A entrada em vigor da lei geral do trabalho em funções públicas, assim como a sétima alteração ao código do trabalho a partir do passado dia 1 de setembro, impõem novas regras á realidade laboral, concretamente á contratação coletiva reduzindo os prazos da caducidade e sobrevivência das mesmas, desestabilizando ainda mais este setor. Perante este evidente e desmedido arbítrio em alterar a legislação, assim como o progressivo desmoronamento dos cânones da legislação laboral e da contratação coletiva em desfavor dos trabalhadores, comportam riscos a médio prazo que em nada favorecem o desenvolvimento e a retoma do crescimento da economia, com efeitos nefastos na criação de emprego e aumento da produtividade, conduzindo o país para uma crónica desordem e quebra de investimento. Reconhecida na constituição e sustentada pela organização internacional do trabalho como elemento fundamental para o equilíbrio das partes nas relações de trabalho, as convenções coletivas são um importante meio de autorregulação, onde a adaptação das normas gerais se adequam á especificidade da atividade desenvolvida. A contratação coletiva atende ao espaço temporal, ao local e às condições de exercício em que a atividade se desenvolve, procurando conciliar os direitos e deveres dos trabalhadores com os interesses e objetivos da empresa ou entidade patronal, dentro dos limites definidos pelo legislador que impõem patamares máximos e mínimos para a negociação. Ao se constituir como espaço dinâmico de diálogo entre empregadores e trabalhadores, a contratação coletiva assume-se como o lugar privilegiado para resolver os problemas das partes envolvidas. É um espaço e um instrumento que levou seculos a conquistar, é provavelmente o único onde as partes estão em posição de igualdade para ultrapassar os bloqueios existentes. É um instrumento imprescindível para a estabilidade social e um meio para contrariar o crescente individualismo laboral e a crise de associativismo atual. Só valorizando a contratação coletiva é possível aumentar o número de trabalhadores abrangidos, preservar a harmonização social, fortalecer a capacidade produtiva e dinamizar o desenvolvimento do país.
Juan Carvalho