Nos 28 Estados membros que formam a União Europeia (UE) existem cerca de vinte milhões de Pequenas e Médias Empresas (PME). Representam cerca de 99% da totalidade das empresas e são, por isso, consideradas uma força motriz do desenvolvimento económico da Europa. São uma verdadeira espinha dorsal da economia europeia. Apesar deste enorme potencial, todos os anos milhares de PME’s entram em processos de falência devido à falta de pagamento das suas facturas. A situação é mais grave no sector público, onde estes pagamentos demoram mais do que no sector privado. Em Portugal, os números mais recentes do Índice de Pagamentos Europeus indicam que se irá perder 4% do volume de negócios por causa deste tipo de atrasos. Mas este índice mostra mais e revela que no nosso país, a duração média para a concretização de um pagamento é de 83 dias para transacções entre empresas e de 129 dias entre entidades públicas e empresas. Na UE, esta média é, respectivamente, de 47 e 58 dias. Estamos perante uma situação grave. Os atrasos de pagamentos afectam a liquidez e a gestão financeira das empresas e, consequentemente, a sua competitividade e viabilidade. Muitas vezes, os credores são obrigados a recorrer a financiamento bancário para resolver problemas como pagar fornecedores, impostos e ordenados. Apesar da gravidade desta situação, os pagamento em atraso continuam a ser vistos por muitas entidades como uma prática aceitável. Há necessidade de tomar medidas, dado os graves prejuízos que este panorama tem e terá na economia europeia. Para proteger as empresas europeias, em especial as PME, a União Europeia avançou com nova legislação. Nasceu assim a Directiva 2011/7/UE relativa a atrasos de pagamento que foi adoptada a 16 de Fevereiro de 2011. De acordo com a Directiva, os devedores são obrigados a pagar juros e a reembolsar os custos adicionais de recuperação do credor, se os bens e serviços não forem pagos num determinado prazo. Este prazo é de 30 dias para as entidades públicas ( em casos excepcionais, como no sector da saúde, esse prazo pode estender-se aos 60 dias), e 60 dias para as empresas . Mas a directiva quis ir mais longe e simplificou também os procedimentos para obtenção de pagamentos em atraso e para o estabelecimento de penalizações por atrasos de pagamento. Esta legislação da UE deveria fazer parte (através do chamado processo de transposição) da legislação nacional de cada um dos 28 Estados membros até 16 de março de 2013. Um ano depois, alguns Estados membros ainda não transpuseram a diretiva. Portugal é um destes países. Para sensibilizar os Estados não cumpridores, a Comissão Europeia está a levar a cabo campanhas de informação. A instituição europeia já avisou que será rigorosa quanto à aplicação da legislação, tendo mesmo anunciado a intenção de avançar com um processo de infracção em relação aos Estados em falta. Numa altura de grave crise económica, numa altura em que as PME’s devem ser ajudadas para relançar a economia, este rigor da Comisão Europeia justifica-se plenamente. * Chefe de Representação da Comissão Europeia em Portugal
Maria d’Aires Soares *