No passado recente, mesmo na ANMP, e em minoria, defendi a limitação dos mandatos dos Presidentes de Câmara. Agora defendo que o futuro Presidente do Governo Regional da Madeira – à semelhança do que acontece na Região Autónoma dos Açores – só deve ser eleito para três mandatos consecutivos. Na minha perspectiva, depois de concluídos os três mandatos, um Presidente não pode assumir novo mandato durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido. Reconheço que nem sempre pensei dessa maneira. Mas, actualmente, no contexto político das Regiões, estou convicto que é a melhor solução para a Rés Pública e para as Instituições Autonómicas. Há quem afirme que esta regra – limitação de mandatos – é contra a democracia, por ser contrária à livre expressão da vontade do Povo ao restringir artificialmente a escolha dos dirigentes políticos. Ora, este princípio seria inatacável se a democracia se reduzisse à prevalência irrestrita da regra da maioria. Felizmente, a democracia é muito mais do que isso. A democracia, para o ser e para sobreviver, assenta em princípios e limites, colhidos na sua própria natureza empírica enquanto regime político – divisão de poderes; “checks and balances”; defesa dos direitos das minorias; direitos, liberdades e garantias individuais; etc. - que visam, entre outros tantos objectivos fundamentais, impedir as tentações de concentração e eternização do poder, mesmo que popularmente sufragados, com o seu tradicional cortejo de falhas e perversões. E isto é tanto mais verdade quanto é certo que a democracia não advém de um conceito abstrato, mas da experiência vivida - e, por vezes, atribulada – dos Povos, devendo por isso ser constantemente analisada e protegida de riscos que a ameaçam, incluindo obviamente os da concentração e eternização do poder. Acresce – e não vale a pena ser cego para a realidade da vivência partidária de hoje em dia – que os cidadãos já investidos em cargos – e especialmente os que ocupam os lugares há muito tempo, munidos do apoio dos aparelhos poderosos de persuasão e propaganda dos partidos políticos tradicionais, gozam de uma vantagem evidente relativamente a todos os outros cidadãos que pretendem ser eleitos. Estabelecer a limitação de mandatos é também uma forma de assegurar a renovação e rejuvenescimento da democracia, na concretização do princípio da igualdade de oportunidades. AUTONOMIA XXI É de saudar a apresentação livre e descomprometida do projecto Autonomia XXI. A procura de propostas e soluções viáveis que sirvam os interesses da nossa Região, no quadro particularmente difícil que vivemos, é de louvar e apoiar sem subterfúgios. * Candidato da líder do PSD-M
Miguel Albuquerque *