Ana Maria Aproveito este espaço gentilmente “oferecido” pelo DN aos seus leitores, para esclarecer publicamente o seguinte:

TEORICAMENTE, os funcionários públicos foram de facto ressarcidos recentemente dos seus vencimentos ilíquidos, por decisão justíssima dos Senhores Juízes do Tribunal Constitucional.

Contudo, NA PRÁTICA, isso veio a valer-lhes em termos líquidos, apenas uma percentagem do valor que auferiam em 2010, dado que a carga fiscal, imposta impiedosamente pelo actual Governo nos últimos três anos foi tão grande, que ABSORVEU grande parte desse valor (vencimento líquido – 2010).

Se não vejamos, (exemplo fictício), um funcionário público que perdeu em cortes 300,00 € líquidos mensais, recuperou apenas 100,00 € (já com um duodécimo de Subsídio de Natal incluído).

Assim, os funcionários públicos foram reembolsados dos seus vencimentos ilíquidos? VERDADE! Passaram a auferir o mesmo vencimento líquido que em 2010? MENTIRA!