Eduardo Freitas Num tempo em que a Europa volta a contemplar a indústria como factor de crescimento no próximo quadro de comunitário, depois de os eurocratas terem pensado que isso era uma coisa do terceiro mundo, e sabendo nós que o sector industrial clássico necessita de muitas horas de laboração quase ininterruptas, procedendo-se a substituições automáticas dos operários absentistas, para que o processo produtivo não seja suspenso, o que é que acontece ao principal sector produtivo na nossa Região, exactamente a indústria de serviços? Numa terra em que o transporte sempre foi um factor determinante para vencer o isolamento natural a que os territórios insulares estão submetidos pelas circunstâncias geográficas, e não é por acaso que uma das incumbências prioritárias do Estado é promover a correcção das desigualdades das regiões autónomas derivadas da insularidade, e em que a principal indústria é o turismo, os meios de transportes são cruciais para vencer esse isolamento e a consequente desvantagem daí derivados. Na questão em apreço, os transportes aéreos, a grave situação que se vive há muitos anos na nossa Região parece não incomodar os sucessivos poderes da República, que fazem orelhas mocas e assobiam para o lado, nada falam e quando o fazem é para descartar responsabilidades. Mas se essa é uma responsabilidade política, há responsabilidades concretas que devem ser atribuídas. A quem? Ora a quem! A TAP, como transportadora aérea nacional, isto é, como companhia de bandeira, não presta, sistematicamente, o serviço de excelência e qualidade que um sector sensível como o turismo requer, para não falar dos residentes no arquipélago ou de visita a ele, como os nossos emigrantes. São o incumprimento de horários ou os próprios horários que não servem cabalmente turistas e residentes, é a incerteza suficientes serviços mínimos em tempo de greves, é a ausência ou insuficiência de informações quando há atrasos, enfim, um mau serviço público. Basta! Não podemos continuar a viver reféns numa ilha por falta de cumprimento cabal daquilo que compete a uma companhia de bandeira! Se a Lei Fundamental Portuguesa consagra a continuidade territorial e se o artigo 81º, alínea e) da CR, diz que incumbe ao Estado “Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas” então é caso para dizer, sem margem para dúvidas, que a TAP, como agente de transportes aéreos, sendo capaz, não de separar as águas, qual Moisés, mas de sobrevoá-las, unindo as margens do nosso país arquipelágicos, ao não o fazer com a devida eficácia, viola a Constituição. A quem compete agir em conformidade? Talvez eu, como cidadão, e nos fóruns onde participo, o venha a fazer!