A crise, e a vontade de sair da mesma, alertaram o País para a necessidade de atracção de investimento estrangeiro, que, a par do aumento das exportações, da aposta na produção de bens transaccionáveis, e da – sucessivamente adiada – “Reforma do Estado”, constitui um dos pilares da estratégia “pós-Troika”.

Por força dessa necessidade, o País parece ter também tomado consciência que, num mundo globalizado e cada vez mais transfronteiriço, é imperioso garantir a sua competitividade fiscal. Em concreto, o País e os Portugueses ter-se-ão, finalmente, apercebido – espero eu –que mais vale aumentar a base tributária, designadamente atraindo rendimento estrangeiro tributado a taxas reduzidas/vantajosas, do que aumentar sucessivamente – e até à náusea – a carga fiscal imposta a uma base tributária fixa e cada vez mais reduzida e depauperada.

Neste contexto, e declaradamente com estes objectivos, têm vindo a emergir algumas iniciativas legislativas, que, quanto mais não seja por contrariarem uma tendência de longos anos, são de louvar. Falo, designadamente, da recente reforma do IRC e do regime do residente fiscal não habitual, que, não sendo novo, beneficia de um contexto – agora – globalmente mais favorável, podendo ganhar um renovado fôlego.

Mas poderá a Madeira beneficiar destes regimes e deste novo contexto?

A resposta é, naturalmente, afirmativa.

Com efeito, e desde logo, é sabido que a reforma do Código IRC – que, sendo uma lei geral, é conjugável com o regime específico da Zona Franca da Madeira – veio repor alguma da competitividade e atractividade que esta havia perdido, tendência que poderá vir a confirmar-se aquando da – desejável – aprovação, pela Comissão Europeia, do novo regime de benefícios fiscais da mesma, que deverá vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2015.

Ora, a conjugação de um aspecto concreto da reforma do Código do IRC (o regime da “Patent Box”), com, por um lado, o regime da Zona Franca da Madeira e o regime do residente fiscal não habitual, e, por outro, as características e potencialidades inatas da Madeira, pode colocar esta algures entre a “Singapura do Atlântico” e a “Florida da Europa”.

Com efeito, desta conjugação de factores resulta que as empresas sediadas na Madeira que registem, desenvolvam e explorem as suas patentes, desenhos ou modelos industriais localmente, e que as comercializem ou rentabilizem no exterior, beneficiam de um regime de tributação de rendimentos extraordinariamente vantajoso, e que – muito provavelmente – não encontra paralelo em toda a União Europeia.

Acresce que, no caso de tais empresas deslocalizarem para a Madeira trabalhadores que desenvolvam atividades consideradas como de “elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico”, os rendimentos do trabalho prestado em Portugal, ficam sujeitos, durante 10 anos, a tributação a uma taxa especial de 20%. Para além do mais, e desde que verificadas determinadas condições, os rendimentos de fonte estrangeira, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente e independente, prediais, mais-valias, juros, dividendos e pensões, ficam isentos de tributação.

E tudo isto numa localização geográfica que, por um lado, é externamente (re)conhecida por ter um bom clima, elevados níveis de segurança, estabilidade políticae poder proporcionar umbom nível de vida. E que, por outro, possui condições – nalguns casos subaproveitadas – adequadas às actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, tais como recursos humanos qualificados, infra-estruturas viárias modernas, um parque de ciência e tecnologia, várias escolas profissionais e uma Universidade.

E sem, sequer, falar dos benefícios acrescidos que ainda podem advir quer da – urgente – reposição, revisão e adaptação à Madeira do regime dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, quer da possibilidade de recurso a fundos comunitários.

Neste sentido, a Madeira poderá estar perante uma oportunidade ímpar de se tornar uma espécie de “Silicon Valley Europeia”. No entanto, só o conseguirá fazer caso consiga planear e conjugar esforços, designadamente de forma a promover externamente, junto das empresas, empresários, universidades, associações empresariais, etc., esta– feliz e, provavelmente, única – conjugação de factores.

Gonçalo Maia Camelo