Não escrevo em defesa pessoal, mas permito-me fazê-lo em nome da generalidade dos deputados e, porque não, das instituições partidárias. E porquê? Custa-me aceitar que pessoas impolutas, que orientam a sua vida por princípios e valores, sejam jogadas no lamaçal da desconfiança pública e olhadas como tendencialmente corruptas. Vou ao assunto. Nunca me subsistiram quaisquer dúvidas que as subvenções da Assembleia Legislativa da Madeira aos partidos políticos, vulgarmente conhecidas por “Jackpot” são, arrepiantemente, obscenas. O montante mensal transferido constitui uma ofensa a quem pouco ou nada tem. Da saúde à educação, do sistema empresarial às famílias, todos sabemos as misérias que por aí andam. E o PSD também sabe, partido que teima em não querer ouvir, nem a posição dos restantes partidos relativamente a esta matéria, nem as vozes do exterior clamando por decência e exemplo. O relatório do Tribunal de Contas que o DN bem sintetizou não trouxe qualquer novidade. Há muito que os valores são conhecidos e considerados uma ofensa a quem hoje sobrevive à tempestade da crise. Mesmo que não houvesse crise. Obviamente que este quadro de esbanjamento dos dinheiros públicos, habitual em outros sectores da governação, terá de acabar. O regime democrático tem os seus custos, os partidos precisam de financiamento público, todavia, o cálculo para essa atribuição terá de ser, urgentemente, revisto. Há muito que deveria ter sido.

Só que a análise do Tribunal de Contas peca ao focalizar, individualmente, nos deputados, as causas do desvario, situando-os como entes que gastam à tripa-forra, que se dão ao luxo de não prestar contas, como se estivessem acima da lei. E isso não é verdade. Os deputados não auferem um cêntimo dessas subvenções. Apenas recebem o salário definido na Lei. Nada mais. O que significa que as verbas do designado “jackpot”, transferidas pelo Conselho Administrativo da Assembleia para os partidos políticos visam a actividade política partidária que inclui a parlamentar. Aliás, com algumas alterações de permeio, genericamente, as transferências directas para os partidos sempre aconteceram, pelo entendimento existente que os grupos parlamentares são órgãos funcionais dos partidos, não têm autonomia, dependem politicamente das suas comissões políticas, não dispõem de número fiscal e, por isso mesmo, todas as contas são escrituradas em contabilidade única, auditada, nas sedes dos partidos nacionais. E assim é porque não existem partidos regionais e porque a contabilidade dos partidos está sujeira a regras.

Daqui se infere, portanto, duas coisas: primeiro, que o volume das transferências é abusivo, permitam-me que o diga, é pornográfico! O PSD-M, na Assembleia, deve abrir mão e rever, em conjunto com todos os partidos, esta situação verdadeiramente anormal; segundo, a fiscalização das contas deve ser operacionalizada junto dos partidos, pois são eles que têm a capacidade de apresentar todos os documentos de despesa. Nunca junto dos deputados. Os deputados não recebem cheques do Conselho Administrativo da Assembleia, não pagam contas, não fazem a contabilidade das despesas e não dispõem de operacionais nesse sentido. Denegrir e lançar na lama deputados que nunca receberam um cêntimo dessas transferências, parece-me completamente abusivo. Nenhum Juiz Conselheiro do TdC gostaria de ver o seu nome sob suspeita por uma qualquer interpretação ou conflito de competências entre o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional, sobretudo quando é público e notório, no caso em apreço, um jogo de empurra. Parece-me ridículo, por exemplo, que as contas de 2006 estejam aprovadas pelo Tribunal Constitucional e que essas mesmas contas estejam sob suspeita no Tribunal de Contas. Isto significa que se a lei é dúbia quanto à situação de quem fiscaliza ou quê, clarifiquem-na, urgentemente, mas não culpem e não lancem na porcaria todos aqueles quem têm a sua via pautada pela honestidade.

Finalmente, em jeito de sumário, uma coisa são as regras de cálculo para a definição do montante a atribuir a cada partido, em que uma das variáveis é o número de deputados. Essas regras têm de ser revistas, urgentemente; outra é, especificamente, um deputado ser responsabilizado por uma contabilidade sobre a qual não tem qualquer competência partidária. Não compete ao deputado, repito, apresentar documentos, mas aos partidos que os representam. E se sobre alguém recaem suspeitas, que se averigue até às últimas consequências. E sei o que estou a dizer porque fui deputado e fui líder de um grupo parlamentar. Por mim nunca passou um cheque do Conselho Administrativo da Assembleia e nunca assumi qualquer responsabilidade ao nível da contabilização dos documentos. Como podem, agora, solicitar-me documentos que compete ao partido apresentá-los? E ainda por cima aplicarem multas pela não apresentação, quando o partido já os apresentou ou disponibilizou para apresentá-los?

Em suma, o PSD-Madeira, porque tem maioria, que resolva o vergonhoso “jackpot”. Porque o financiamento público aos partidos tem de ser considerado como um apoio à organização e dinamização da sua mensagem junto dos eleitores, nunca para subverter a democracia e comprar votos!

André Escórcio