Samuel Mendonça Venho por este meio informar que sexta-feira (16 de Maio de 2014) pelas 9.15 horas, na praça de táxis junto ao teleférico os taxistas de serviço recusaram-se a fazer serviço entre este local e o Bom Jesus a uma senhora de idade com alguma dificuldade motora.

No momento da ocorrência as eram seguintes matriculas que estavam na praça: 91-DC-63; 30-LI-87; 33-88-PD; 06-18-MA; 45-61-ZT; 47-22-MD; 45-10-MA; 89-19-NS; 33-AV-33 e 13-72-RO

Pelo conhecimento que tenho, estes profissionais não se podem recusar a prestar serviço por mais pequeno que seja o trajecto. No entanto parece que hoje em dia se perderam os valores e o dinheiro fala mais alto em todas as situações. Estes profissionais devem ser penalizados por situações destas que infelizmente não são casos isolados.

Agradeço a vossa atenção para este caso e que as devidas metidas sejam tomadas.