José António G. Freitas “A grande escolha (para as empresas em dificuldades) que pode ser feita é, ou a de salvar a empresa e os empregos, ou a ficarem agarrados a instrumentos que são demasiado rígidos e que podem levar ao fecho da empresa”. Disse o Sr. primeiro ministro em Braga uma inauguração da Start Up Braga, um projeto de incubação de empresas.
Isto foi dito num apelo à abertura de diálogo com os chamados “parceiros sociais“ no sentido de incentivar o apoio às empresas em dificuldades, dispensando a aplicação de instrumentos de negociação colectiva, por acordo com estes.
Acredito que seja uma medida aceitável na fase de crise em que estamos. Mas acho muito mais importante e absolutamente necessário, o Governo adequar legislação extraordinária para o tempo extraordinário que se atravessa, na aplicação das regras fiscais e da segurança social, para as empresas que estão em processo de recuperação, ao abrigo do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas, vulgo CIRE, portanto já com planos de viabilidade económica aprovados pelos principais credores, e homologados pelos tribunais competentes.
O que se passa realmente è que as empresas, numa base económica e científica, elaboram os referidos planos num prazo alargado e adequado, aprovados em assembleias gerais de credores, pelos credores privados (empresas fornecedoras, instituições bancárias, etc,), e o Estado, nomeadamente a instituição da Segurança Social e a AT (Autoridade Tributária) , regem-se por regras demasiado rígidas para o contexto actual, quanto a prazos para recuperação de dívidas, querendo receber num prazo demasiado curto, responsabilizando cegamente os gerentes com tentativas de reconversões das dívidas, inviabilizando estes planos, sendo estas sim, em muitas situações, a razão para o encerramento das empresas que lutam para a recuperação.