Ana Maria “Aproveitando” este “espaço” gentilmente cedido pelo Diário, solicito aos caros (as) leitores (as) que porventura não tenham ainda optado por nenhuma entidade de solidariedade, no que respeita ao preenchimento do “campo” 9 da Declaração de IRS – Consignação de 0,5% do Imposto Liquidado (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho) – Instituições de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (Art.º 32.º, n.º 6), a amabilidade de o fazerem a favor das “Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus – CASA DE SAÚDE CÂMARA PESTANA”, que muito têm feito em prol da saúde mental nesta Região Autónoma, preenchendo para o efeito, o “campo” 901 da referida declaração com o NIPC 500 989 001.