Marco F. Dado que a polícia não aparece por estas bandas, pelo menos quando deve, deixo uma foto ilustrativa (ver Flagrante). Parece que só assim é que alguém faz alguma coisa nesta terra... Nesta foto podemos ver seis carros totalmente em cima do passeio. Como é que circulam os peões? pela estrada? As regras estão invertidas... Rua da Olaria, Garajau, Caniço. Segundo o n.º 3 do art.º 49.º do Código da Estrada, com referência também à alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo, quem estacionar em cima de vias pedonais ou dos passeios sujeita-se a uma coima que vai de €60 a €300. O art.º 17.º reforça esta punição aos infractores quando refere que os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, sancionando também com coima de €60 a €300, quem infringir este normativo.