Pedro Melvill de Araújo A Justiça, tal como a conhecemos, deverá ser conceito abstracto referindo-se a um estado ideal de interacção social com um equilíbrio imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades de um determinado grupo ou comunidade social.
Trata-se de um conceito presente no estudo do direito, filosofia, ética, moral e religião, com concepções e aplicações práticas que variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa.
Num sentido mais amplo, poder-se-á considerar como um termo abstracto que designa o respeito pelo direito de terceiros e a aplicação ou reposição do seu direito próprio.
A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais, através do Poder Judiciário.
A Justiça visa, nos seus valores máximos, “igualdade perante a lei”, “todos terem iguais garantias legais”, ou ainda, “todos terem direitos iguais”. A Justiça busca a igualdade entre os cidadãos.
Para um bom funcionamento da Justiça, em temos ideais, é necessário que muitos dos seus trâmites processuais se desenrolem num clima introspectivo, sem possibilidade de intervenção de pareceres estranhos aos processos que se pretendem investigar, nomeadamente a sempre implacável opinião pública.
É pois indispensável que se mantenha uma discrição, um segredo.
Ser secreto é um modo de dizer que alguma coisa ou alguém está escondido, que não é público; pode ser descoberto, mas não é recomendado.
Segredo é uma informação valiosa, mas que se for tornada pública pode comprometer algo ou alguém, geralmente não podendo ser revelada a determinadas pessoas.
A Justiça tem, para o seu bom andamento em casos de marcado interesse público, de ter os seus segredos. Aqui introduz-se o conceito de “segredo de Justiça”, aplicável em todos os casos em que se pretende que não haja perturbação por terceiros, alheios mas interessados, ao processo em causa.
Mas, “segredo de Justiça” tem de ser “segredo na Justiça”?
E o “segredo na Justiça” tem de ser um “segredo da Justiça”?
À Justiça pede-se, exige-se, que seja imparcial, mas também transparente, concisa e igual para todos e, para isso, tem de explicar o como, o porquê, o fundamento da sua actuação, sem divulgar no entanto o que não pode ser divulgado para não interferir com a investigação dos porquês e dos comos que dão fundamento à sua actuação.
Não pode, não deve esconder-se envergonhada, tem de dar-se a conhecer sem necessariamente dar a conhecer, mantendo-se imune a pressões de quem julga que por ter um maior protagonismo pode ser escondido de todos, dando assim um sentido de “segredo na Justiça”, um esconder de actuações menos lícitas à face da lei geral, fazendo então com que haja um “segredo da Justiça”.
Se não o fizer, estaremos sempre a discutir se o “segredo de Justiça” tem de ser “segredo na Justiça”, ou “segredo da Justiça”, e haverá sempre quem esteja disposto a quebrar qualquer pacto de segredo para atingir os fins que deveriam estar salvaguardados pelo “segredo de Justiça”.
É o que temos vistos nos últimos tempos, distorções na aplicação certa das preposições à Justiça.