Luís Gonçalves Na cidade do Funchal, em termos de estacionamento, tudo é permitido. Estacionar em cima de passeios, nas faixas de rodagem, nas paragens de autocarros, em cima de curvas, sobre as passadeiras para peões, impedindo o acesso de viaturas a zonas de garagem, à entrada de parques de estacionamento e agora a última moda, o estacionar paralelamente à faixa de rodagem, mas em sentido contrário ao da marcha do veículo.
Dificilmente se passará por uma via de dois sentidos em que não se encontre um veículo estacionado em sentido contrário ao da marcha. E o que acontece ao infractor? Nada, absolutamente nada. Os agentes da PSP passam ignorando a irregularidade, será por desconhecimento do código de estrada?
Ao estacionar desta forma, o condutor que comete a infracção, coloca em risco a sua segurança e a dos condutores que circulam na sua mão, porque se trata de uma manobra perigosa principalmente quando deixa o estacionamento e se coloca em marcha, devido à manifesta falta de visibilidade.
Ainda se queixam que há uma caça à multa! Só não vê quem não quer. Para além dos estacionamentos são as ultrapassagens sobre traços contínuos, as manobras sem uso de pisca, o conduzir e falar ao telemóvel, os limites de velocidade largamente excedidos, enfim, uma série de infracções que, como diz o povo, dava pano para mangas.