As Eleições Autárquicas são, de facto, muito “especiais”… E não falo apenas dos candidatos, dos cartazes e das acções de campanha, mais ou menos excêntricos, que a página do Facebook denominada “Tesourinhos das Autárquicas 2013” se deu ao trabalho de compilar e divulgar.
Com efeito, as mesmas permitem revelar algumas singularidades quer do nosso sistema político, quer do cromossoma lusitano.
Designadamente: Esta corrida autárquica ficou indelevelmente marcada pela célebre questão da limitação dos mandatos, e pela decisão – que, no caso e face às circunstâncias, é juridicamente irrepreensível – do Tribunal Constitucional relativamente à mesma.
Lamentavelmente, os partidos e a Assembleia da República – ao contrário do que lhes competia – optaram por não esclarecer a questão pela via legislativa, assim fomentando a “judicialização da política” (ou a “politização da justiça”), que, por vezes, tanto condenam.
Desta forma, ficaremos sem saber se a verdadeira intenção era extinguir (e proibir) os autarcas jurássicos/eternos, e a consequente possibilidade de “fulanização” e apropriação do poder, ou apenas impor (e permitir) a criação a categoria dos autarcas errantes/saltimbancos.
De qualquer forma, ficámos a saber que são inúmeros os autarcas/políticos que não estão disponíveis para se sujeitarem a um (simples) “pousio” de 4 anos, o que também explica, em grande medida, o facto de a limitação de mandatos sucessivos não se aplicar a cargos como o de deputado, ou até gestor público.
Já no que diz respeito às Juntas de Freguesia, o Tribunal Constitucional veio ainda dizer que a limitação também não se aplica às Freguesias que foram objecto de alteração/agregação(e que apenas ocorreu no Continente), solução que, caso tivesse sido invocada pelo Governo da República no momento certo, talvez tivesse permitido granjear alguns apoios à malograda – paz à sua alma – intenção de extinção de alguns municípios.
Mas (ainda) não contentes com esta solução, alguns presidentes de junta “jurássicos” – e avessos à mobilidade geográfica –, decidiram criar a categoria do autarca “de substituição”, ou “de recurso”. O “expediente” é extraordinariamente simples e óbvio – para não dizer infantil –,e passa por candidatar um cônjuge ou um familiar, que, uma vez eleito, renuncia ao cargo, assim permitindo a “promoção” do impedido ao lugar que – julga ele – é seu por direito inalienável.
Naturalmente, esta solução não é admitida pela Lei, e pretendendo (e permitindo) obter um efeito contrário ao visado pela mesma, configura, claramente, uma fraude à lei.Desta forma, quem pretenda implementá-la será, certamente, ultrapassado pelo terceiro ou quarto colocado da lista, pelo que, a menos que este também seja de absoluta “confiança”, e não ceda à tentação de “puxar o tapete”ao chefe, o tiro poderá sair pela culatra…
Seja como for, o simples facto de alguém se ter lembrado de criar este “esquema”, é bem revelador da postura dos Portugueses em relação à Lei, designadamente da nossa predisposição para utilizarmos todo o nosso empenho e imaginação na – árdua – tarefa de encontrar expedientes que permitam contornar as proibições legais, sejam elas quais forem.
Finalmente, as autárquicas apresentam a particularidade das candidaturas independentesou de movimentos de cidadãos (designadamente, aquelas que, pelo menos teoricamente, não são apoiadas por quaisquer partidos, e não as “outras”), e que proliferam (cada vez mais) um pouco por todo o país.
Ora, ao que tudo indica, estes candidatos irão conquistar várias autarquias, algumas delas bem relevantes, o que vem demonstrar que, para se ser eleito, não é absolutamente necessário pertencer a um determinado partido político, ou sequerconcorrer através de um.
E esta constatação, para além de poder constituir a “sentença de morte” dos círculos uninominais (aqueles em que os eleitores elegem apenas um e “o seu” deputado) no âmbito das eleições legislativas, talvez obrigue os partidos a revisitar a lei da limitação dos mandatos autárquicos, tornando-a plena, sob penade os autarcas independentes também poderem, no futuro, tornar-se autarcas “nómadas”.
Isto a menos que se continue a querer deixar entrar pela janela, aquilo a que – bem ou mal –se fechou a porta…
Gonçalo Maia Camelo