Desde o início do atual século que os sucessivos governos têm insistido na discussão da designada reforma da administração pública, justificando tal fato com a estratégia e o objetivo que pretendem atingir em cada legislatura.

Esta discussão incrementou-se com a crise financeira de 2008, ano a partir do qual foram tomadas medidas anticrise que até ao momento não diminuíram o défice público e têm progressivamente aumentado a dívida do País.

Numa conjuntura em que o governo falha sucessivamente as metas que se propõem alcançar para diminuir o défice acordado com a troika, a discussão da reforma da administração pública volta a centrar-se num conjunto de propósitos avulsos, que em nada contribuem para a necessária modernização e racionalização dos recursos e serviços públicos.

A necessidade de controlar o défice orçamental, gerindo com rigor os dinheiros públicos é um imperativo que não se pode limitar a um conjunto de ideias gerais e de sucessivos cortes cegos, visando desmantelar os serviços públicos sob o fundamento de que reduzindo esses serviços ao mínimo se resolve os graves problemas de crescimento económico e desenvolvimento sustentado do País.

Perante um discurso predominantemente económico, o défice surge como o principal problema para o desenvolvimento do País. Esquece-se a persistente estagnação económica, os prejudiciais e ruinosos negócios do estado sem salvaguarda do superior interesse público a que deveria estar obrigado, o combate à fraude e evasão fiscal e das contribuições para a segurança social, entre muitas outras causas sociais e económicas que têm conduzido o País para uma constante perda de receitas e de competitividade interna e externa.

Submisso aos compromissos assumidos com as instituições Europeias e internacionais, o governo persiste em adotar medidas orientadas quase exclusivamente para a contenção do défice e o controlo da divida pública. Para alcançar este objetivo promove a redução dos encargos salariais dos trabalhadores da administração pública, a redução de efetivos e a diminuição do valor das pensões do sistema público com efeitos retroativos.

Diminui progressivamente as funções essenciais do estado nomeadamente na rede de serviços públicos, educação, saúde e segurança social.

Reduz as despesas de funcionamento do estado e das prestações sociais, diminui os benefícios fiscais e aumenta as taxas e impostos.

Para além do insucesso das medidas adoptadas o executivo teima em caminhar no limiar da constitucionalidade, vendo-se novamente confrontado com a quinta declaração de inconstitucionalidade de um diploma relativo aos trabalhadores do setor público, eufemisticamente designado de requalificação.

De insucesso em insucesso, de inconstitucionalidade em inconstitucionalidade o governo continua incapaz de mudar o rumo e a estratégia, falando de dados positivos conjunturais, assentes numa filosofia de quanto menos estado melhor. A realidade tem novos contornos que serão visíveis no orçamento de estado para 2014, traduzidos por novos cortes, que abrangem não só os trabalhadores do ativo mas também aqueles que já se encontram aposentados.

O País está a fazer um trajeto de progressivo empobrecimento, redução das funções sociais do estado, dos direitos e da capacidade económico das pessoas.

Juan Carvalho