Os madeirenses que residem pelo mundo fora, muitas vezes, são lembrados apenas nas comemorações de algumas efemérides, como sucede com o dia 10 de Junho ou o dia 1 de Julho. Esquecem-se os governantes regionais dos nossos emigrantes, sempre que há eleições regionais, pois nessas, os mesmos não têm direito ao voto, não podendo contribuir para a eleger os deputados da ALR e, consequentemente, o Governo que vier a tomar posse após esse acto eleitoral. O CDS Madeira, tem como bandeira política, há muitos anos, a atribuição do direito aos emigrantes de votarem no acto eleitoral mais significativo da Autonomia Regional. Nesse sentido, voltámos a apresentar um projecto legislativo visando a revisão cirúrgica da constituição portuguesa e, entre vários artigos que pretendemos alterar, está um relacionado com o voto dos madeirenses que residem fora da Região. Finalmente esta proposta, do VOTO DOS EMIGRANTES que o CDS apresentou no parlamento regional, foi viabilizada pelo PSD, o PS absteve-se e, assim sendo, agora dependerá do momento político oportuno, para que na AR se criem as condições para uma revisão constitucional que viabilize o voto nas eleições regionais, da Madeira e dos Açores, daqueles que escolheram outras paragens do mundo para realizarem os seus projectos profissionais e familiares. Nós, CDS regional, não defendemos os nossos emigrantes relevando a sua importância apenas nas festas, ou quando enviam as suas economias para os bancos nacionais. Vamos mais longe e queremos que este direito inalienável, o direito ao voto, lhes seja proporcionado constitucionalmente. Foi isso que fizemos e pretendemos, também, que o senhor Presidente da República interceda, na consagração deste direito que tem sido sonegado aos madeirenses da diáspora.

Lopes da Fonseca