As avenidas engalanadas e o ambiente colorido da cidade anestesiam por momentos o ambiente da "Pérola do Atlântico". Ainda que, não existam festividades que contrariem ou escamoteiem os dissensos institucionais que aterraram na ilha. Em efeito-contágio ou mimético, as instituições regionais acusam, acossadas, os efeitos da longevidade de uma governação. Falo das instituições suprapartidárias, instituições de fiscalização e de superintendência; de instituições que acautelam e garantem a legalidade democrática. Desta feita os protagonistas são a instituição Representante da República, a instituição Tribunal de Contas e a instituição Ministério Público. Por altura da comemoração de dois anos de mandato o "Sr. Representante do Presidente da República na Madeira" (palavras do próprio) em entrevista ao Diário, gizou o seu entendimento sobre o exercício do cargo que ocupa: delegação e lealdade institucional com o Presidente da República. São várias as interpretações e assunções sobre o exercício e natureza deste cargo, fruto da sua conceptualização híbrida no quadro constitucional português, sem paralelo em termos de Direito comparado. No desempenho das suas funções, o Representante da República desempenha um mandato individual e dispõe de autonomia de exercício. É um cargo público, mas também político, assumindo-se com poderes de veto à atividade parlamentar e governativa. A figura simbólica de representação da soberania do Estado nos territórios autónomos, que apenas cumpre o protocolo institucional, é uma mistificação. Efetivamente, o alcance das suas atribuições são mais vastas, resta saber se, a cada momento, o titular do cargo assume exercê-las! No que diz respeito ao Tribuna de Contas e o Ministério Público, instituições independentes do poder político. O episódio expôs as fragilidades da cooperação entre estas instituições a propósito dos encargos assumidos e não pagos pela Região (2010). O Tribunal de Contas é o auditor financeiro das nossas finanças públicas, zelam pela sua legalidade e regularidade e há vários anos, de forma recorrente e reiterada vem alertando para a necessidade de uma maior transparência das contas públicas regionais. Nas Contas de 2010, o Tribunal de Contas detectou irregularidades e infrações financeiras, reportou-as ao Ministério Público, entidade responsável pela aferição, imputação das infrações e aplicação da lei. Não o fez! De forma deliberada, o Ministério Público (Madeira) decidiu não cumprir a sua missão! Assumiu um posicionamento de obstrução ao funcionamento regular da instituição, recusando cumprir as atribuições que lhe estão confiadas. A base das modernas sociedades democráticas reside no consentimento e na confiança depositada pelo povo no funcionamento das instituições. As instituições em causa são os freios e os contrapesos do sistema político com poderes de supervisão, de arbitragem e de moderação do funcionamento do sistema político. São os poderes de veto e limites do poder da maioria. Se o último reduto da confiança e credibilidade do sistema não funciona, que alternativa teremos? Que a cada flor depositada no "Muro da Esperança" simbolize a cultura política e a democratização das instituições e dos seus agentes.

Teresa Ruel