
Não era suposto, mas é inevitável que estranhemos que a Procuradora-geral da República estranhe que o Tribunal de Contas da Madeira estranhe que o Ministério Público não estranhe rigorosamente nada.
E no meio de toda esta estranha cadeia de espantos, até parece que temos de nos consolar com este exercício da auto- condenação da Justiça por uma suprema mão oculta que tem na outra mão a administração das finanças públicas, enquanto vemos o ónus da responsabilidade pela ocultação das contas do governo regional recair sobre nós sob a impiedosa forma de impostos, de taxas, sobretaxas, pseudotaxas e outras electrizantes taxas disfarçadas que ainda hão-de vir ao mundo penhorar os olhos da nossa cara e o futuro dos nossos filhos, cobrando uma sucessão de facturas sem cobertura pelo insistente desvario do despesismo das contas públicas que continuam a somar para sumir sabe-se lá para onde e com que ocultos fins.
O comprometimento do Ministério Pública neste diapasão dos buracos desacredita a Justiça. O problema é a falta de vergonha nos olhos da cara. Ou a falta de olhos para ver a vergonha que está de caras. O Ministério Público encarna a figura da Justiça cega que espreita sob a venda para desequilibrar os pratos da balança de acordo com os desígnios do poder. Destemido e implacável com os fracos. Submisso e benevolente com os fortes. Fazendo jus ao despacho do juiz-conselheiro João Aveiro Pereira, do Tribunal de Contas, digno de ser reproduzido na íntegra vezes sem conta e de ser afixado em letras garrafais à porta dos tribunais na Madeira, os tais da 1.ª instância que Alberto João Jardim pretende regionalizar na sua idílica revisão constitucional: “O Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infrações financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respetivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade porque se deve pautar a conduta processual do agente do MP”.
Posto isto, só seria de estranhar que perante tal prodigiosa argumentação e fundamentação acutilante, a Procuradoria-geral da República fosse inconsequente e arrumasse o assunto com o habitual carimbo do silêncio comprometedor. Não o fez, mas não deixou de revelar o incómodo perante o enxovalho público por que passou o Ministério Público do Funchal, sintomático, aliás, do descrédito em que está mergulhado o órgão a quem compete acusar, abrir a porta do julgamento e conduzir ao banco dos réus. Não é estranho que Joana Marques Vidal não tenha gostado que tivessem destapado a carapuça ao MP e não lhe tenha restado nada mais além de promover uma inspecção urgente aos serviços do MP junto da secção regional do Tribunal de Contas. Estranho é que tenha estranhado “o tom” do juiz-conselheiro e insinue vir a sancioná-lo disciplinarmente. É que tudo isto explica muita coisa na história recente da justiça de letra pequena da vida política insular.