Fui membro de duas comissões de inquérito na Assembleia Legislativa da Madeira que agora chegam ao seu termo: a relativa ao SESARAM e ao IA-Saúde e a relativa ao combate ao Dengue. São comissões que funcionaram com maioria absoluta do PSD, dois deputados do CDS e um deputado do PS. Existir a vontade de uma maioria que conduz os trabalhos decorre dos resultados eleitorais e, como tal, deve ser aceite. Mas uma democracia vive não apenas de resultados de eleições mas também - e não menos importante - do imperativo da lei e do respeito pelas minorias. E há, no funcionamento das comissões parlamentares, aspectos procedimentais e metodológicos que estão para além das maiorias parlamentares. Tal é particularmente verdadeiro nas comissões parlamentares de inquérito que são constituídas com objecto e objectivos bem determinados, que buscam (ou deveriam procurar) a verdade objectiva dos factos e que gozam de poderes de investigação equiparáveis às autoridades judiciárias. Por estas razões, entendo, em dissonância com o PSD-M, que: as sessões devem ser abertas à comunicação social para que os seus conteúdos sejam revelados e escrutinados (salvo matéria de reserva e sigilo a considerar excepcionalmente); devem ser gravadas para que sejam fiéis as conclusões em comparação com os factos e para que os depoimentos ganhem valor de prova; devem abranger um vasto leque de entidades em audição (e não apenas a audição daquelas entidades que a maioria entende dever ouvir, impondo a sua posição); devem funcionar num espaço de tempo não muito alongado (idealmente seis meses); a documentação solicitada pelos membros da comissão deve ser disponibilizada atempadamente (e não com larguíssimos meses de atraso) e sem o crivo da votação da maioria; as audições devem funcionar com tempo ilimitado (dentro de uma certa razoabilidade), dada a sua característica de investigação 'para-judicial'. É minha opinião que desta forma estaríamos mais próximos da verdade e do cumprimento fiel do nosso mandato de deputados eleitos.
Maximiano Martins, Deputado do PS na ALM