A esperança dos 118 sem-abrigo estará na revisão constitucional apresentada pelo presidente do governo da Madeira? Obviamente que não. A Constituição não resolve uma questão que pertence à sensibilidade e às políticas sociais de quem tem a responsabilidade de governar. Tanto assim é que a Lei Fundamental, a tal que o Dr. Jardim abomina e argumenta ser a origem dos problemas, já consubstancia, no capítulo II (Direitos e Deveres Sociais), a segurança social, a saúde, a habitação, o ambiente, a qualidade vida, a família, a paternidade e a maternidade, a infância, a juventude, os cidadãos portadores de deficiência e a terceira idade. Isto para não falar dos direitos e deveres culturais, onde se inscrevem, entre outros, a educação, o ensino e a cultura. Creio também que qualquer revisão, nesta onda liberalizadora onde o Estado tendencialmente tende a sacudir as suas responsabilidades, a única coisa que fará é a de coarctar, cada vez mais, tais direitos de raiz universal, porque ao Homem dizem respeito. Os 118 sem-abrigo são, por isso, fruto das políticas da tal "Madeira-Nova". E no meio do caos social, da galopante pobreza, revolta ouvir falar de um "projecto fabuloso" para um bairro social que, na prática, significa: peguem lá uns metros quadrados, plantem umas alfaces e umas batatas e o problema fica resolvido. Não fica, porque só há uma forma de romper o círculo vicioso da pobreza: através da educação. Diz o especialista em assuntos de pobreza, o Doutor Bruto da Costa: o estado em que nos encontramos só se resolve "dando o peixe e ensinando a pescar". Quer ele dizer com isto que as pessoas precisam de apoio imediato e de educação. Até o dia que precisem só de educação. Mas o número 118 é, por outro lado, interessante. Diz o Artigo 118º da Constituição (Princípio da Renovação): "1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local." A esperança dos pobres e excluídos passa por aí, antes de mais!

André Escórcio, Professor