O - nada surpreendente - "chumbo" pelo Tribunal Constitucional de algumas das medidas de "austeridade" contidas no Orçamento do Estado, veio relançar a discussão acerca da alegada necessidade de uma profunda revisão da Constituição da República. Sendo eu um mero advogado, e percebendo apenas - e, ainda assim, não tanto quanto gostaria - de leis, confesso que, tenho alguma dificuldade em estabelecer qualquer relação entre o Acórdão em causa e a Constituição. Com efeito, creio que só o conseguiria fazer se o primeiro constituísse um documento de conteúdo jurídico-legal, e não - como na realidade é - um "manifesto" político-sindical. De qualquer forma, como cidadão e contribuinte, faz-me alguma "espécie" que (quase) tudo seja constitucional e proporcional, excepto a redução dos "salários" (em sentido amplo) daqueles cujo "patrão" não tem dinheiro para os pagar, senão pedindo emprestado a quem não quer emprestar, ou "tirando" aos que não são seus funcionários… Por outro lado, surpreende-me que, apesar de uns pagarem impostos ao "patrão" para, depois, receberem o respectivo valor de volta, e outros nada recuperarem, o princípio da "igualdade proporcional" permita que todos suportem por igual a mesma - desmesurada - carga fiscal. Finalmente, também não deixa de me causar estranheza o facto de o Tribunal Constitucional considerar que já vai sendo tempo de se encontrarem formas e meios alternativos de reduzir a despesa pública, mas simultaneamente decidir que não se pode "mexer" em cerca de 70% do valor total da mesma… Aguardo, ansiosamente, pelos "próximos capítulos", ou seja, da redução de efectivos na função pública e das reformas estruturais que o Estado tanto tem adiado. Mas voltando à Constituição, sempre me questionei por que motivo a nossa haveria de ter 289 artigos e a dos Estados Unidos da América apenas 7, na sua versão original, e 35, na sua versão actual. No entanto, perante o actual "estado da nação", a resposta afigura-se-me óbvia: os Americanos, para além de padecerem de notórias limitações intelectuais, não sabem como organizar e governar um país, nem, tão pouco, fazê-lo prosperar… Aliás, se/quando olharem para a nossa Constituição, os Americanos não deixarão de reconhecer e admirar as capacidades de um povo que teve o engenho de, entre outras "pérolas", inscrever na sua Lei Fundamental que: "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos." "A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa." "O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada." "É reconhecido o direito de autogestão, nos termos da lei." "São apoiadas pelo Estado as experiências viáveis de autogestão." "A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia." "A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores." Sem qualquer desprimor para a "autogestão" - que tanta tradição e tantos adeptos tem no nosso país, e merece ser acarinhada, inclusive quando resida em Paris -, a verdade é que, independentemente do seu conteúdo concreto, temos "excesso de Constituição", o que permite que (quase) tudo assuma relevância constitucional e seja invocado como direito fundamental, ou merecedor de protecção da confiança. Mas, ainda assim, a nossa Constituição não consagra aquilo que, actualmente, se revela verdadeiramente essencial para os Portugueses… Designadamente, a Constituição não proíbe que o Estado gaste mais do que aquilo que o País produz, ou que assuma custos e promessas que não pode pagar. Por outro lado, a mesma não impede o País de ir à bancarrota, de sair do euro de forma desastrosa ou de perder a soberania e independência nacionais. De igual forma, a Constituição não impede os nossos credores de nos cobrarem aquilo que lhes devemos, nem os obriga a disponibilizar aquilo de que necessitamos. Pessoalmente, preferia que a Constituição garantisse que o Estado não pudesse continuar a "devorar" mais de 50% dos rendimentos dos Portugueses, que as nossas - legítimas - poupanças nunca poderão vir a ser "confiscadas", tal como sucedeu no Chipre, que o Escudo, caso volte a circular, não valerá uns quantos cêntimos de euro, e o que os nossos filhos e os filhos destes não serão obrigados a pagar os nossos "calotes" durante anos a fio. Até porque isto o Tribunal Constitucional não pode, ainda que queira, garantir. Para tanto seria necessário o dinheiro que este não tem, nem proporciona.

Gonçalo Maia Camelo