Depois do episódio vivido no Chipre, tomamos consciência que agora é preciso por em causa o que antes parecia impossível: A Garantia Inquebrável dos Depósitos. Actualmente, sobre a cabeça de todos os depositantes europeus, ronda uma inquietude que nos vai sussurrando: “Será que os meus depósitos estão a salvo?” Esta dúvida inquieta tanto os denominados pequenos depositantes, com montantes inferiores aos 100.000,00 EUR e inquieta ainda mais os depositantes com quantias superiores a esse valor.
No caso de quebra de um banco, há uma hierarquia de credores que deve ser obedecida, e os primeiros dessa lista são os clientes/depositantes. Adicionalmente, desde 1992, foi criado um fundo para proteger as poupanças dos clientes dos bancos, reforçando assim uma relação que é baseada na confiança. O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é um fundo comum, alimentado pelos Bancos (cujos custos acabam por recair nos clientes), que actua como garante e salvaguarda do dinheiro dos pequenos depositantes, no caso em que a instituição de crédito abra falência e não seja capaz de os reembolsar. A ideia por detrás do fundo é garantir a confiança no sistema bancário e assim a salvaguardar o mesmo. No início da crise financeira, já lá vão 4 anos, a Europa com o objectivo de acalmar os depositantes e para evitar uma retirada massiva de dinheiro dos bancos, aumentou o montante assegurado pelo FGD de forma coordenada em todos os estados membros. Esta medida, foi uma mensagem clara de confiança da Europa para evitar uma fuga generalizada ao sector financeiro. Conseguiram com isto evitar que os aforristas tentassem tirar o dinheiro dos bancos com o fim de encontrar outro refugio para as suas poupanças, garantindo assim que pelo menos até aos 100.000 Euros, os depósitos estariam a salvo. Desde essa altura, que se multiplicam os esforços para salvar os bancos da zona euro, com elevadíssimos custos para cada país, para que nunca se viva um clima de quebra de confiança entre os cidadãos e os bancos. Mas não é essa a principal função do FGD? No último relatório disponível do FGD, podemos ler: “Considerando o montante total dos depósitos de titulares abrangidos pela garantia do Fundo, o rácio de cobertura por recursos próprios do Fundo era de 0,9 %, a 31 de Dezembro de 2011”, ou seja, o Fundo nem é capaz de pagar 1% da totalidade dos depósitos “assegurados”. Isto mostra a fragilidade do mesmo perante um problema sério num banco de referência. O FGD é no fundo um seguro que nos obrigam a fazer e que nunca vamos poder usar… mesmo quando infelizmente se justificar. É por esta razão, e para evitar o contágio a outros bancos, que muito raramente se vê um banco quebrar. Como é óbvio, isto dá aos depositantes um certo conforto pois a situação tem de ser mesmo muito má para vermos o nosso banco a entrar em falência. Mas a crise do Chipre abre um novo risco: A possibilidade dos depositantes perderem parte do dinheiro dos seus depósitos, mesmo sem o banco quebrar. Se consideramos que a garantia sobre os depósitos é essencial para qualquer sistema financeiro, então essa protecção também deveria cobrir este novo risco, pois caso contrario podemos verificar uma fuga generalizada ao sector financeiro, por uma grave quebra de confiança. Até hoje, temos ouvido dizer que o que se verifica no Chipre reveste-se de tal particularidade que se torna um caso único e que é uma medida que não servirá para nenhum outro estado membro. Mas o que actualmente vivemos em Portugal, não é também uma situação excepcional? Como é claramente insuficiente “arranjar” mais 1.300 milhões de Euros durante este ano, pela via do corte nas despesas correntes dos ministérios e mais cortes na Segurança Social, não poderá isto justificar a criação de um novo imposto excepcional sobre dos depósitos para minimizar o efeito do chumbo do Tribunal Constitucional? É imperativo que a Europa desenhe um novo FGD que garanta tanto eventos de quebra como alterações legislativas que incluem emissão de divida soberana, para que não se volte a por em causa as poupanças dos depositantes.
Luís Pedro Branco, Gestor Financeiro