Maria Isabel Espírito Santo O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, Licenciado em Direito, jurista de profissão, no dia 27 de Março de 2013 veio através da Comunicação Social informar os Portugueses de que o assunto do colaborador do Serviço de Informação de Segurança - Jorge Manuel Jacob da Silva Carvalho ainda estava em estudo e de que os efeitos se reportavam ao ano de 2012. Como pode alguém afirmar tal barbaridade quando em Despacho publicado na II série do Diário da República n.º 60, de 26/3/2013, à página 10529 foi publicado o seguinte: 1. "Jorge Manuel Jacob da Silva Carvalho preencheu os pressupostos de aquisição de vínculo definitivo ao Estado"; 2. "Nos termos do n.º 4 do artigo 50.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, o trabalhador tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado"; 3. "a transição deve fazer -se para a carreira de técnico superior, e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria"; 4. "determina-se a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na carreira e categoria de técnico superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem, e com efeitos reportados à data da cessação de funções, ou seja, a 1 de dezembro de 2010". De acordo com os pontos atrás referidos, o visado preenche os pressupostos de aquisição de vínculo, tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros, a transição deve ser feita para a carreira técnica superior e foi determinado a criação do posto de trabalho para o signatário com efeitos à data da cessação de funções, 1 de dezembro de 2010. A questão principal é: O Despacho publicado em Diário da República diz que os efeitos são a 01 de dezembro de 2010 e o Secretário de Estado proferiu que era a 2012. Afinal qual é a verdade? Os efeitos são a 2010 ou a 2012? O Despacho publicado em Diário da República é correto ou alguém fê-lo sem conhecimento do Governo? Esclareçam os portugueses, pois foram eles que vos confiaram uma governação séria e capaz.