António Ferreira, arq. OA-SRS-3191 E eis que ulula de novo, arrastando as correntes, o espectro do 73-barra-73. Não posso dizer que não o esperasse. No meio do tsunami da crise da austeridade, da troika e deste desgoverno Pseudo-Social-Democrata, era de ver que ele aí vinha de novo na embrulhada, e aos trambolhões por entre o resto do entulho. A maioria acaba de parir uma nova proposta de Lei (493/2012, de 2012.10.04) onde pretende acordar o morto. Como é óbvio, a justificação é injustificável: Com o argumento da necessidade de conformar a legislação nacional que regula o acesso e exercício da actividade da construção com a directiva comunitária nº 2006/123/CE altera-se, de passagem, uma Lei que já era muito posterior a tal directiva (a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho) e que tinha, finalmente (36 anos depois), dado o descanso (que se supunha eterno) ao referido defunto. E nas razões invocadas na exposição de motivos para alterar esta Lei, inclui-se específica e cirurgicamente a seguinte pérola: «Por outro lado estabelece-se uma nova disposição transitória visando salvaguardar os direitos dos técnicos que, à data da publicação da referida Lei, detenham qualificações de agentes de arquitectura e de engenharia ou a correspondente às habilitações de mestrança de construtor civil, de técnico de edificações e obras com especialização de construtor civil ou equiparada obtida em cursos regulamentados e reconhecidos pelo ministério responsável pela área da educação, mantendo as competências que lhes eram reconhecidas no âmbito do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro». E lá está, no texto do artigo 25.º plasma-se este absurdo. Fato à medida. Pergunta-se: E o direito à qualidade do urbanismo onde é que fica salvaguardado? E o direito à qualidade arquitectónica das nossas cidades cabe na cabeça de algum deputado dessa maioria? E os direitos dos arquitectos portugueses, num país que ainda recentemente foi galardoado pela segunda vez com o prémio Pritzker, o Nobel da arquitectura, reconhecendo a excepcional qualidade dos seus técnicos habilitados nesta área profissional? Devem os Srs. deputados preferir vê-los a trabalhar em imobiliárias, ou como seguranças em bordéis ou como cantoneiros de limpeza das estradas deste país, deixando os projectos de arquitectura para estes técnicos tão carentes de protectores dos seus direitos adquiridos, ou antes usurpados há já 40 anos por tão infame diploma! Esta proposta de Lei destina-se exclusivamente a proteger uma classe técnico-profissional que não possui as competências necessárias nesta matéria, que tem sido amparada no estatuto que ainda hoje detém por uma indústria da construção civil ignara e especuladora que apenas olha ao lucro imediato, não mostrando qualquer interesse pelo ordenamento do território, pela qualidade urbanistica e arquitectónica dos nossos tecidos urbanos. Esta classe prepetua-se no mercado concorrencial de forma evidentemente desleal pelos preços que pratica relativamente à qualidade do serviço que presta, sem que a tutela imponha ordem na mesa. A proposta de Lei é inconstitucional por ser corporativa no sentido em que se destina específicamente a proteger uma «casta» concreta dentro da indústria, a premiar a mediocridade e a incompetência e constitui pois, além dum enorme retrocesso civilizacional, mais uma ignomínia originada desta Assembleia da República.