António Cartaxo - Dir. Nac. do Sindicato dos Profissionais de Policia Vem esta carta na sequência das recentes alterações da ordem pública em diversos estádios de futebol, onde alguns arruaceiros aproveitaram a leitura economicista da legislação em vigor por parte de alguns presidentes de clubes de futebol, os quais, preteriram a segurança nos estádios de futebol a favor da poupança de uns míseros euros pagos ao policiamento se comparados com alguns faraónicos ordenados pagos à maioria dos atletas. De facto um evento desportivo, como é um jogo de futebol, assume imponderáveis de vária ordem ao nível da segurança, tendo em conta que aquilo que deveria ser uma festa popular e de lazer é muitas vezes transformado num depositário de ódios, vinganças, frustrações, rivalidades e até insucessos pessoais, muitas vezes animados pela "onda" de muitas claques que incendeiam os espíritos individuais mais pacíficos levando-os à prática de comportamentos de irracionalidade momentânea, e isto explica-se na possibilidade de utilizarem a protecção do grupo para se fortalecerem, superando assim o síndrome do medo. É verdade que o rácio de agentes de polícia para garantirem a segurança aos jogos de futebol profissional está regulamentado por lei, nomeadamente: espectáculos que envolvam a categoria sénior, a relação policias/espectadores deve, em jogos de risco elevado, ser na ordem de 1/200 e, em jogos de risco normal, na ordem de 1/500 ou 1/600, não podendo, em caso algum, o número de agentes a destacar ser inferior a três. Não sei quais os critérios que estarão na base destes cálculos, o que sei é que num jogo de futebol profissional, considerado de risco normal, com cerca de cinco mil espectadores, que venha a ser afectado pelos imponderáveis de violência associados a estes eventos desportivos, dez polícias serão facilmente anulados na proporção de rácio estabelecido pelo legislador, e isso deve-nos preocupar bastante. Portanto as recentes intenções do actual Ministro da Administração Interna em tornar obrigatória a presença de policiamento em todos os jogos de futebol profissional merecem naturalmente a minha parcial concordância. Parcial porque, entendo que os clubes deveriam ser, não só responsáveis pelo pagamento do policiamento dentro dos estádios, como também no perímetro envolvente ao exterior do estádio que obrigue à deslocação de policiamento para manter a tranquilidade, ordem pública e ordenamento de trânsito afectado directa ou indirectamente pelo evento desportivo a decorrer no estádio em causa. Não podem os responsáveis desportivos pretender que seja o erário público a suportar as despesas de segurança em eventos desportivos de caracter particular que em nada vinculam ao Estado. O que mais choca é nos apercebermos que a mais importante valência para a realização de um evento desportivo, como é a segurança das pessoas, seja considerado o parente mais pobre de entre todos os protagonistas no respectivo espectáculo, e remete-nos para uma reflexão muito séria sobre as verdadeiras motivações que estarão na origem deste lamentável "choradinho" em cima dos dinheiros afectos ao pagamento da segurança e policiamento nos jogos de futebol profissional.