As últimas medidas chegadas aos nossos agricultores, em termos tributários, chegou finalmente à Madeira, que certamente irá provocar o abandono de terrenos agrícolas. Há muitas outras medidas a serem tomadas antes da tributação. Como se sabe a nossa agricultura é de subsistência, é de jardim e não pode ser vista como uma empresa. O tamanho médio de cada prédio agrícola é inferior aos 400 m2 e exploração agrícola média com cerca de seis prédios, muitas vezes longe uns dos outros, dá um total de 2.400 m2 por proprietário. De acordo com as produções normais e preços habituais, teremos e só a titulo de exemplo o seguinte: Batatas (semilhas): 20.000kgs x 20 cêntimos = 480,00 € + batata doce 20.000 Kgs x 50 cents = 1.200,00 €. Somando as duas, teremos um rendimento anual bruto de 1.680, 00 €. Estando sujeito a IRS na margem de 20% (considerado lucro, como se houvesse muitas empresas que tenham um lucro final desses), o que corresponde a 336,00 € de matéria colectável. Já agora e se dividirmos este rendimento bruto por 14 meses, teremos mensalmente 120,00 €.. Poderíamos fazer outras contas com banana, com vinha, com cana, etc…e teríamos resultados brutos sempre inferiores ao salário mínimo. Saliento que estes resultados brutos, porque o que conta é o que o agricultor vende, porque se fosse para apurar o lucro, muitas vezes seria negativo!!!! Por outro lado o agricultor é obrigado a declarar todos os subsídios e apoios que recebe. Aliás há muito tempo que pretendiam taxar tudo isso. Se um agricultor quiser apresentar um projecto para receber apoios agrícolas, tem que apresentar a sua inscrição nas finanças, vulgarmente designados por Inicio de Actividade. Com isto quero dizer que há alguns anos que era previsto que isto acontecesse. Ainda mais os 20% das vendas serão adicionados aos valores que qualquer sujeito declara, podendo uma pequena verba, fazer mudar de escalão de IRS….e ainda mais grave cada agricultor terá de mandar imprimir numa tipografia os respectivos documentos de facturação e recibos e de pagar os respectivos custos. Também fica obrigado a declarar nas finanças até ao dia 25 do mês seguinte, tudo o que vendeu!!!! Mas vamos à essência desta questão. Esta medida faz parte do Orçamento de Estado e a Região foi ouvida sobre o mesmo, logo nenhum membro do governo Regional, pode dizer que desconhecia e, mais deveria ter começado de imediato com sessões de esclarecimento aos visados e não deixar para a ultima da hora. Gostávamos, também de saber quais os valores previstos para a cobrança desta nova receita para a Região, porque logicamente deve fazer parte do Orçamento Regional!! Bem, esta é a realidade e penso que o legislador não pensou em zonas de mini-mini fundio como a Madeira e fez praticamente igual para todos, embora haja algumas diferenças de acordo com os valores de venda. Tudo isto está muito confuso e deveria ser feito com mais antecedência, fazendo-se sessões de esclarecimento por todo o mundo rural, levando exemplos, casos concretos para se ficar a saber quem tem de mandar imprimir facturas, quem pode assinar uma auto facturação, quem necessita de fazer a declaração mensal das vendas, etc…, etc… Que se saiba nada disto foi contestado na apresentação de parecer dos órgãos de governo próprio que foram, para o efeito consultados, logo significa que estão de acordo e também o próprio CDS, cuja ministra da agricultura é militante daquele partido, tem grande parte das responsabilidades. Ouvi ou li, já não sei bem onde, que o CDS da Madeira, pediu a demissão de Victor Gaspar, ministro das finanças e espero que agora, seja coerente e também seja capaz de pedir a demissão da sua ministra. Ou será que só os ministros do outro partido é que são maus? Andaram de feira em feira, de mercado em mercado a fazer campanha pela a agricultura e a única coisa que esta ministra fez, foi abolir com as gravatas no seu ministério para diminuir o consumo de energia eléctrica nos seus gabinetes…
Duarte Caldeira Ferreira