Xavier Luís Hoje, fiquei indignado com o que me contou um amigo. Disse-me ele que, com as poupanças de uma vida inteira adquiriu um terreno no Porto Santo e construiu lá uma casa de férias e para onde pensava ir viver quando se reformasse. Trata-se de uma vivenda T3 com garagem, normal, sem luxos construtivos e, imagine o leitor, foi-lhe atribuído o valor patrimonial tributário de 245 000 €. O problema nem é o valor da avaliação, mas sim as consequências que esse valor vai ocasionar. É que a Câmara Municipal do Porto Santo deliberou aplicar a taxa máxima de IMI, o que equivale a dizer que o proprietário da casa vai pagar 1 225€ de IMI por ano, ou seja, 102€/mês para ter a casa no Porto Santo. Não me parece ser essa a melhor forma de combater a sazonalidade daquela ilha pois, desse modo, em vez de atrair investidores, a câmara está a afastá-los. Não admira, por isso, que se diga que o Porto Santo está à venda! Para que o leitor possa ajuizar melhor as consequências dessa errada política tributária, se o mesmo prédio estivesse situado no centro do Funchal (onde a taxa de IMI é de 0,35%) pagaria 857 €; se estivesse situado à beira da praia da Calheta (onde a taxa de IMI é de 0,31%), pagaria 760€ e, se estivesse situado nos concelhos de São Vicente, Ribeira Brava ou Santana (onde a taxa de IMI é de 0,30%), pagaria 735 €, ou seja, menos 66%! É caso para dizer: Oi pessoal! Se querem pagar menos para gozar de uma praia de areia amarela, tragam as vossas casas do Porto Santo para a Calheta!