Sérgio Correia Pão Relativo ao pagamento do presente mês de Fevereiro, no extenso rol de descontos, figura a dedução "IRS - ACERTO - M.A.". Esta dedução, que reporta ao mês de Janeiro, é INDEVIDA, em virtude das Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2013, para os residentes nas Regiões Autónomas, aplicarem-se apenas a partir de Fevereiro. No passado dia 15, após ter sinalizado este erro junto da CGA, que presumo de carácter colectivo, o meu interlocutor, passados larguíssimos minutos ao telefone, confirmou a existência do mesmo. Todavia, inexplicavelmente, elucidou-me que a reposição do montante em questão só teria lugar mediante reclamação por escrito. Apesar de contrariado, não perdi tempo. Façam o mesmo. Mais, passem a palavra.