Duarte S. Melim É o básico que se aprende quando se tira carta de condução ou até antes, mas é das regras "simples" que mais são desrespeitadas. Talvez por não ser assim tão simples, por haver alguma passividade e desrespeito ao Código da Estrada, falta de sensibilização e fiscalização. Nos Cruzamentos e Entroncamentos de vias sem sinalização, (artigos 1, 2, 25, 30 e 31), o veículo motorizado que se apresente pela direita tem prioridade sobre o da esquerda (regra geral e já vamos às excepções). De salientar que a prioridade não é absoluta (29). Caso chegue a um cruzamento e se aperceba que o outro veículo não vai abrandar, tem o dever de evitar o acidente, sob pena de estar a desrespeitar a lei e ter também alguma responsabilidade no acidente. Velocidade Moderada (art. 25, 145): devemos chegar e passar nas intersecções a baixa velocidade. Recomendo um máximo de 30 a 40 km/h nas localidades. Só assim podemos analisar com segurança como proceder. O desrespeito pela regra da prioridade e velocidade nos cruzamentos ou, o querer despachar Arriscando, é das principais causas de acidentes nas localidades. Infelizmente não existem mais campanhas rodoviárias que sensibilizem para isso. É uma Contra-ordenação Grave e o condutor candidata-se a uma coima de 120 a 600eur com inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (art. 145.º). Excepções: os veículos sem motor mesmo pela direita perdem a prioridade (a inverter em breve). Veículos pela esquerda com prioridade: serviço de urgência pública, que pode ser um veículo civil buzinando ou com sinais de luzes à noite; colunas militares, escoltas policiais e veículos sobre carris (art. 32, 64, 65). A sinalização não é a melhor. Muitas vezes, chegamos a um entroncamento e não temos um sinal de perigo, avisando que estamos a chegar a um local sem prioridade. Certifique-se Sempre, que a via que se apresenta à mão direita, tem ou não prioridade e acima de tudo, Previna e Respeite, porque o costume não é lei!