Quapropter bene conscius ponderis huius actus plena libertate declaro me ministerio Episcopi Romae, Successoris Sancti Petri, mihi per manus Cardinalium die 19 aprilis MMV commissum renuntiare ita ut a die 28 februarii MMXIII, hora 20, sedes Romae, sedes Sancti Petri vacet et Conclave ad eligendum novum Summum Pontificem ab his quibus competit convocandum esse. BENEDICTUM XVI , 11 de Fevereiro de 2013 Artigo 1º da Lei nº 46 /2005 de 29 de Agosto 1 - O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo. 2 - O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido. 3- No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia. A leitura dos dois textos que acima transcrevo servem para o leitor reflectir comigo. No primeiro texto, o Papa Bento XVI, na língua oficial do Vaticano, anuncia ao Mundo a renúncia ao Papado e a Bispo de Roma. As eleições dos Papas são vitalícias e nada o obrigava a renunciar. Outros Papas, com igual motivação à missão que lhes tinha sido confiada e com enorme sacrifico pessoal, decidiram não renunciar. A lucidez do Cardeal Ratzinger abre um precedente na Igreja moderna e demonstra a sua surpreendente humildade. Quinze dias antes, cumprindo uma tradição nacional, Beatriz, rainha da Holanda, também investida vitaliciamente, decidiu abdicar do trono a favor do seu filho Guilherme que assumirá o cargo no final de Abril, "porque a responsabilidade por este país deve recair nas mãos de uma nova geração". Quer um quer outro caso, às suas dimensões, traduzem uma noção sobre a natureza de serviço e de abnegação que deve presidir ao desempenho de determinadas funções. Tenho apreciação por estas atitudes, porque revelam, acima de tudo, a efemeridade da natureza humana e a consciência plena de que não há insubstituíveis nos lugares de comando ou de direcção. O confronto com o texto da lei que acima reproduzo serve para pensarmos em quão diferente anda a noção de serviço no nosso País! Mesmo para os cargos não vitalícios, como são todos os que resultam de designação política em Portugal, foi preciso a lei vir dizer que há limites de mandatos, à semelhança do que a Constituição já dizia para o Presidente da República. Aquilo que julgo que devia ser natural, ou seja, um Presidente de Câmara, por exemplo, reconhecer que devia dar o lugar a outro, depois de um ou dois mandatos, que é para isso que se fazem mandatos temporários e elegíveis, afinal, só à força da imperatividade legal é que começou a ter de se fazer. Mas o pior não é isso! É que mesmo com a actual lei, os directórios políticos deste País, já descobriram uma forma de tornear e de perpetuar o exercício do poder por quem já ultrapassou o limite de mandatos. Assim, se o presidente já não pode ser candidato naquele Município, então atravessa-se o rio, ou toma-se o comboio e apresentamos a candidatura na Câmara ao lado e assim, seguro está, que o exercício do poder não acaba! Dizem os especialistas que a lei actual é capaz de não o impedir e já me vejo a ler os ilustres pareceres sobre a excepcionalidade da medida de limitação de mandatos para justificar essas candidaturas na vizinhança. Não entrarei nesse coro nem nesse debate! A questão é outra e não pode deixar de ser colocada: Sentirão esses eternos candidatos que estão a servir a causa pública com a sua recandidatura? Não lhes assaltará a consciência a dúvida que levou Bento XVI a renunciar ao papado? Que impacto terá a atitude do Papa nas reflexões que os governantes, nacionais, regionais ou locais, devem fazer?

Ricardo Vieira