A proposta de Lei relativa ao estabelecimento das bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo, em circulação para apreciação, pelos canais do costume, antes de se consumar como a matriz errada do que parece ser a ferramenta que liquida o resto do que de valor o depauperado território nacional, é uma peça que vale a pena emoldurar. Em primeiro lugar porque não se percebe porque se remete para figura de Lei, as bases de uma política. Em segundo pela ligeireza com que se regulamenta as permissões de usos e titularidades do que deveria ser parte do que de melhor e mais valioso ainda dispomos e, em terceiro, pela voracidade anunciada pelo limpar de qualquer potencial obstáculo que pelo caminho se coloque, sendo que um deles é aquilo que está consagrado na própria Constituição da República e nos estatutos político e administrativos das regiões autónomas portuguesas. Não é este o espaço adequado para escalpelizar os "requintes de malvadez" da proposta, os seus desequilíbrios e incoerências pelo que se aproveita para mencionar apenas um ou outro exemplo ilustrativo. É o caso da confusão entre Avaliação de Impacte Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica que surge no que se propõe no âmbito dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo. Qualquer aluno de primeiro ano, com ou sem equivalências sabe que a diferença entre um e outro processo reside precisamente no facto de a Avaliação de Impacte Ambiental se destinar a projectos e/ou acções e intervenções e a Avaliação Ambiental Estratégica se dirigir a Planos e Programas... Já no que diz respeito aos conflitos de usos ou de actividade, a proposta contradiz os princípios de sustentabilidade apregoados nos seus fundamentos, ao sugerir como critérios de preferência, por ordem hierárquica descendente e eliminatória, a maior vantagem económica, a maior criação de emprego e a máxima coexistência de usos ou actividades. Ora bem, não se vê em mais lado nenhum da proposta como e com que critérios e objectividade se avalia a vantagem económica de um uso. Vantagem económica para quem? Para o investidor, para o sector público, para os cidadãos? Em que espaço de tempo e medida com que critérios relativamente à sustentabilidade? A solução para este útil sentido vago não tarda muito, pois no mesmo artigo se remata que os casos de conflito são resolvidos pela entidade competente... Acrescentar-se-ia, com a competência do costume. E é disto que é feita esta proposta que, suportada por uma maioria muito qualificada neste tipo de exercício se prepara para assaltar o espaço marítimo e o entregar de bandeja a quem der mais. Por último uma referencia às autonomias que, confesso, me tem deixado espantado pelo silêncio com que até agora os responsáveis pelo sector e pela governação desta terra se têm remetido perante uma proposta que, bem entendida abarca a parcela mais importante da economia da Madeira. É que se não deram ainda por isso, passem os olhinhos pelo articulado da proposta e vejam que está encomendado ao Governo Regional a obrigação de elaborar os Planos mas, a respectiva aprovação é propriedade do Governo Central. É caso para perguntar, e a autonomia, pá? E também é caso para perguntar: onde andam os autonomistas, onde andam os políticos atentos a quem cabe defender e olhar pelos interesses da Região e pela autonomia? Isto não pode passar ao lado nem ao largo. Quer dizer poder pode mas, não devia.

António Domingos Abreu