Com treze votos contra e nenhum a favor os juízes que integram o Tribunal Constitucional “chumbaram” o diploma de convergência entre o sector público e o privado. Dizendo de outro modo: por unanimidade, o Tribunal Constitucional entendeu que o decreto da Assembleia da Republica desrespeitava a Constituição da Republica Portuguesa “por afectar desproporcionalmente o principio da protecção da confiança decorrente dos princípios do Estado de Direito Democrático consagrado no artº. 2 da Constituição”. Na verdade, o texto aprovado da Assembleia da República previa um corte de dez por cento em todas as pensões da Caixa Geral de Aposentações em pagamento a partir de seiscentos euros bem como o recalculo do seu montante, com o objectivo de aproximar o seu valor ao das pensões pagas pelo Regime Geral da Segurança Social. Não sendo certo que esta viesse a ser a pronúncia do Tribunal Constitucional, existia, contudo, uma probabilidade apontada como séria de que este pudesse ser o desfecho que os factos vieram a confirmar. Abstraindo agora do aspecto de a decisão não ser de todo surpreendente, há que admitir que ela representa um sério revés para o Governo. Por duas ordens de razões: em primeira linha, porque o “chumbo” foi sem remédio não admitindo emenda possível. Não se tratou de um “chumbo” parcial mas de um chumbo em toda a linha o que leva a admitir que o Governo deveria ter mais cautela na forma como legisla. E não teve. Depois, porque frustrado este modo de angariação de receita, o Governo tem de encontrar uma alternativa. Isto é: tem de encontrar uma solução para garantir a arrecadação da receita que adviria da medida assim chumbada. E sendo certo que o Acórdão deixou aberta uma porta que um sector do Governo se mostra propenso a explorar, outra linha prefere não arriscar um novo chumbo já que a solução assim entreaberta se mostra uma solução de risco, preferindo explorar outras vias e não insistir nesta, mesmo reformulada. Na verdade, e abstraindo agora de qual vai ser a saída por que o Governo vai optar, a decisão proferida pelo TC chamou a atenção para um aspecto que não pode ser negligenciado: o da protecção da confiança. È que compete ao Estado assegurar aos cidadãos a tranquilidade necessária por forma a poderem conduzir a vida sem surpresas, cada um sabendo com aquilo com que pode contar. Ora, associados ao objectivo da garantia dessa estabilidade e dessa segurança encontram-se os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança. Com efeito, a protecção da confiança tem em conta a boa fé do cidadão que acredita e espera que os actos praticados pela Administração sejam lícitos e nessa qualidade sejam mantidos e praticados pela própria Administração bem como por terceiros. Na verdade, tal constitui uma forma de assegurar aos cidadãos o direito a usufruirem benefícios patrimoniais mesmo quando derivados de actos ilegais em virtude da consolidação de expectativas derivadas do decurso do tempo . Assim se estabelecendo a relação de confiança necessária entre administrantes e administrados. Vale, todavia, deixar aqui dito que a estabilidade a que se alude pode ceder perante uma situação que configure uma clara alteração das circunstâncias. E aquilo que tem vindo a passar-se na vida portuguesa nestes tempos mais recentes não anda longe disso. É reconfortante evidenciar, todavia, que as consequências do “chumbo” não atingiram as proporções catastrofistas que alguns anteviam e a atestá-lo o comportamento dos mercados. Mas é também salutar constatar-se a existência de uma entidade que assume as suas funções: o próprio Tribunal Constitucional. Suspeito algumas vezes de agir por critérios meramente políticos, a decisão agora proferida honra a sua matriz de zelador da legalidade e sobretudo de último baluarte do respeito devido pela Constituição da Republica e princípios que a enformam. É que aquilo que aqui se encontrava em questão era, no essencial, assegurar que os direitos de quantos confiaram ao sistema a guarda dos seus descontos efectuados muitas das vezes através de décadas de esforço era garantida e que um universo de pensionistas e de reformados que hoje já não têm a possibilidade de encontrar alternativas para mobilizar as poupanças de que os queriam espoliados foram salvos. Pelo menos por esta vez, assim à boa maneira de um milagre de Natal.
Carlos Sequeira