Constitui obrigação constitucional do Estado assegurar uma situação de continuidade territorial da Madeira com o restante território continental. Este princípio tem incidência em domínios como o transporte aéreo regular, em particular, no que se refere aos preços das ligações aéreas entre a Região e o continente português. Daí que seja justo defender para os portugueses residentes nas parcelas insulares a existência de medidas específicas capazes de atenuar as desvantagens da ultraperiferia. Foi por isso que o Decreto Lei nº 66/2008 de 9 de Abril veio regular a atribuição de um subsídio de mobilidade aos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira. Os residentes na Madeira, devido à liberalização da respectiva rota, têm pois o direito a um subsídio de mobilidade social (30,00 euros por percurso) – 60,00 euros ida e volta – nas ligações com o continente. Em Fevereiro de 2012, a Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma resolução no sentido de solicitar ao Governo da República a actualização/aumento do subsídio para 78 euros. Para propor essa actualização a Assembleia da Madeira invocou que os actuais 60,00 euros (ida e volta) tinha até então como base uma tarifa média para o passageiro residente de 180,00 euros (ida e volta) mas que, actualmente esse valor médio é de 210,00 euros (ida e volta) e de 263,00 euros (quando a reserva é de última hora). Ora, na minha perspectiva, a questão crucial é que este sistema de atribuição de um valor fixo para o subsídio não resolve o problema do aumento brutal das passagens aéreas que ocorrem em períodos de férias, de natal e fim-do-ano, altura em que os residentes, sobretudo os estudantes madeirenses e as suas famílias, são penalizadas de forma avassaladora com preços exorbitantes. Por exemplo, o custo da passagem de um estudante Madeirense Lisboa/Funchal - dia 18 de Dezembro 2012 - TP1627-12H25 e regresso Funchal/Lisboa – dia 1 de Janeiro 2013 - TP1690-09H45, é de 495,51 euros. Ou seja, aqui o subsídio de 60,00 euros tem muito pouco significado para um valor de bilhete (incluindo taxas) de 495,51 euros, superior ao salário mínimo nacional (RAM – 494,70 euros) Quer dizer, se não for introduzida uma variável de correcção, em que o subsídio passa a ser calculado em termos percentuais relativamente ao valor real do bilhete, e não através de um montante fixo como até agora, os montantes exorbitantes dos bilhetes em período de férias e de maior procura continuarão a devastar as fragilizadas finanças das famílias madeirenses e portosantenses. Em Canárias, o Governo Central Espanhol subsidia em 50% o valor do bilhete para os cidadãos residentes, independentemente do preço. Esta via salvaguarda as flutuações dos preços dos bilhetes, assegurando uma compensação mais equitativa para as famílias. Na minha perspectiva é esta a solução que devemos adpotar para a nossa Região.

Miguel Albuquerque Candidato a líder do PSD-M