Quando se afirma que o mau funcionamento e a morosidade da justiça constituem um entrave ao desenvolvimento económico do país, colocam em causa os direitos fundamentais dos cidadãos e afectam o normal funcionamento e a credibilidade das instituições democráticas, nem sempre é fácil indicar exemplos concretos que permitam identificar e quantificar tais prejuízos. No entanto, o “famoso” caso da investigação ao Procurador-Geral da República (PGR) Angolano constitui um exemplo paradigmático e flagrante do quanto uma “má justiça” pode prejudicar (e prejudica) o esforço global de um país, e abalar a sua reputação. Se não vejamos: Em Dezembro de 2011 foi aberto um processo de investigação prévia/preventiva, tendo por objecto uma transferência de verbasa favor do PGR Angolano, e que, de acordo com as regras relativas ao combate ao branqueamento de capitais, careciam de adequada justificação. E até aqui tudo bem, sendo mesmo possível afirmar que a justiça estava a correr os seus trâmites normais. Eis senão quando, a justiça portuguesa decidiu começar a fazer “das suas”… Designadamente, para concluir que a dita transferência de verbas se encontrava, afinal, justificada, nada tendo de ilícito, foram necessários mais de 19 meses, tendo o processo sido arquivado, sem acusação, na data de 18 de Julho de 2013.Ou seja, para a Justiça Portuguesa, demorar quase 2 anos a apreciar qualquer banalidade, e manter um cidadão sob suspeita durante o mesmo período, é uma situação “perfeitamente normal”. E que até nem seria muito grave, se, em Fevereiro de 2013 – ou seja, quando a investigação já devia estar, há muito, concluída – alguém – necessariamente ligado ao processo, e certamente para obter os “favores”, ou “cair nas graças”, de um amigo jornalista – não tivesse cuidado de fazer chegar a “notícia” à comunicação social. Neste particular, importa ter presente que o segredo de justiça não visa apenas defender os direitos dos investigados – designadamente, evitando que o seu nome seja “enlameado” na praça pública –, mas também “defender” a investigação, evitando que os visados, alertados para a existência da mesma, dissipem ou destruam provas, ou se coloquem em fuga. E como se não bastasse tudo o anteriormente referido, a Justiça Portuguesa decidiu manter a decisão de arquivamento proferida em Julho de 2013 “em segredo” durante cerca de 3 meses, apenas tendo comunicado (e tornado pública) a mesma no final do passado mês de Outubro, prolongado assim a suspeição que recaía sobre o PGR Angolano. O que também não seria muito grave se, entretanto, a situação não tivesse gerado (mais) umacrise política interna, bem como um grave incidente diplomático com o Estado Angolano, com (aparentes) relevantes prejuízos económicos para o país. Aliás, no contexto dos factos agora integralmente conhecidos,é de referir que a intervenção do Ministro Rui Machete – insuspeito e insigne jurista –, foi mais do justificada, não configurando mais do que um devido “mea culpa” pela forma como a Justiça Portuguesa, a coberto da sua “irresponsabilidade” estatutária, decidiu (e usa) actuar. Em suma, com a sua (desastrada) actuação, a Justiça Portuguesa: - colocou em cheque o bom nome e os direitos fundamentais de uma das mais altas figuras de um Estado “amigo”; - prejudicou a investigação e a descoberta do ilícito eventualmente praticado; - colocou em causa a sua independência face ao poder político; - obrigou um Ministro a pedir desculpas a um país estrangeiro; e, -abalou as relações de cooperação com um dos nossos principais parceiros económicos. Com a agravante de ter colocado Portugal “a jeito” de receber uma reprimenda do Estado Angolano, que – convenhamos – não é propriamente um exemplo louvável, ou invejável, nestas matérias. Não havia mesmo necessidade…
Gonçalo Maia Camelo