Manuel João Baptista Rosa Finalmente a tutela decidiu que a avaliação dos professores deverá incidir, principalmente, sobre a vertente técnico-científica (60/70%) e apenas 30/40% sobre a vertente pedagógica. Esta decisão implica que a oferta formativa para os professores passe a ter uma maior preponderância sobre a parte técnico-científica, ao invés do que sucedeu até aqui, pois é do senso comum que o bom desempenho da actividade docente depende mais dos conhecimentos e competências técnico-científicas do que pedagógicas, embora ambas se complementem e sejam imprescindíveis. Espera-se agora que as entidades responsáveis pela formação ajam em conformidade. A formação dos professores deve assentar em dois pilares: 1º Uma formação inicial sólida na área técnico-científica, a qual deve ser objecto de avaliação, antes da admissão do professor no sistema de ensino e ainda incluir estágio com idêntica finalidade; 2º Uma formação contínua, nas áreas técnico-científica e pedagógica, a qual deve desenvolver-se do seguinte modo: a) acções de formação desenvolvidas pelos próprios professores do grupo disciplinar, de forma a incentivar a auto-formação; b) exercício de uma segunda profissão, na área relacionada com a sua formação técnico-científica, com a finalidade de consolidar os conhecimentos teóricos e desenvolver competências (nos EUA os professores universitários só ascendem à sala de aula depois de provarem que projectos seus tiveram sucesso ao serem implementados em parcerias com empresas); c) avaliação da formação contínua, de forma regular e periódica, por outros professores do mesmo nível de ensino, através de exames e aulas assistidas. A avaliação deverá, contudo, ter como principais objectivos a melhoria e o prazer pelo exercício da profissão, caso contrário terá efeitos contraproducentes.