A lei de limitação de mandatos é uma aberração! É a negação do direito de livre escolha do eleitorado e uma forma artificial de criar alternância ou fingir que tal acontece. É uma cosmética que promove injustiças e trata os eleitos do povo como sendo de primeira e segunda categoria. É uma regra que, no extremo, chama ignorantes aos eleitores, porque não são capazes de escolher alternativas. Numa democracia perfeita, seria impossível aprovar tal enormidade.

Mas a democracia não é perfeita, mesmo sendo a maior criação social da Humanidade. Tem um pequeno problema: é executada por homens e, por isso, falível. Assim, foi possível fazer aprovar legislação que limita os mandatos dos autarcas, dando como justificação as enormidades cometidas, um pouco por todo o país, pelos chamados ‘dinossauros’ das câmaras.

Em 2005, os deputados decidiram que os presidentes de câmara e de junta de freguesia passavam a ter prazo de validade. Só os presidentes, porque os vereadores podem ficar eternamente no cargo. Nunca se percebeu porquê, mas é assim e foi aplaudido por uma larga maioria partidária.

Os mesmos deputados que não admitiram limitar os mandatos do primeiro-ministro ou dos presidentes dos Governos Regionais, também eles chefes de executivos. Nem o cargo de deputado tem limite de tempo, só mesmo os dos presidentes das autarquias.

Tudo porque se convencionou que a corrupção, o favorecimento e a má gestão se limitam aos níveis mais baixos de governação. Nada mais errado, se este país ainda funciona deve muito aos autarcas que estão perto do povo. A maioria são muito mais honestos e dedicados que os deputados e ministros.

Mantendo a lógica de que esta lei é uma anedota, fez-se por esquecer as Regiões Autónomas, relegando para os Estatutos a opção pelo limite de mandatos. Na prática, entendeu-se que 12 anos numa câmara é mais do que suficiente, mas 35 à frente de um governo... fica à vontade do freguês. Nos Açores, Carlos César decidiu ‘limitar-se’ e foi embora, por cá...

Mas a lei, mesmo sendo ridícula, é a lei e este ano vão para casa um número gigantesco de autarcas. Na Madeira são quase 40, um pouco por todos os concelhos. Vão embora? Não, nem todos. A lei da limitação de mandatos é um dos diplomas mais mal feitos de sempre. Além de só atingir presidentes de câmara e de junta de freguesia, deixa em aberto a possibilidade de um autarca que atinge o limite legal num município ou freguesia ser candidato noutra. Mais caricato, com esta redução e fusão de freguesias, basta mudar o nome da autarquia para já não haver limite de mandatos. Mais estúpido era difícil. Os teóricos da conspiração até podem pensar que foi intencional.