Como é do conhecimento geral, o Orçamento do Estado para 2013 desencadeou uma verdadeira "corrida" à fiscalização da constitucionalidade do mesmo, sendo vários os protagonistas que se "acotovelam", na ânsia - uns mais do que outros - de conquistarem o "título" de defensores da Constituição e dos contribuintes oprimidos, tudo como se a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer medidas previstas na lei orçamental, não implicasse a necessidade de - imediata - adopção de medidas de substituição, tão, ou mais, gravosas que as primeiras. Ora, sem prejuízo do que vier a ser decidido pelo Tribunal Constitucional relativamente ao Orçamento do Estado - e que nem é difícil de antever -, tenho para mim que aquilo que é verdadeiramente - e manifestamente - inconstitucional é a crise que atravessamos, assim como as consequências da mesma… Com efeito, a crise "viola" ou restringe, de uma só penada, os seguintes direitos e/ou garantias expressamente consagrados na nossa Constituição: Garantia da independência nacional Direito de constituir família Segurança no emprego Direito ao trabalho Direito à segurança social Direito à protecção da saúde Direito à habitação Direito das crianças à protecção da sociedade e do Estado Direito dos jovens à efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais Direito das pessoas idosas à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social Direito à educação e à cultura Para além do mais, no actual contexto é humanamente (e financeiramente) impossível concretizar a decisão do povo português (tal como inscrita no Preâmbulo da Constituição) "de abrir caminho para uma sociedade socialista", pelo que a inconstitucionalidade "programática" da crise é também evidente. Desenganem-se, no entanto, todos aqueles que pensem que a - provável - declaração de inconstitucionalidade da crise e, bem assim, do Orçamento do Estado para 2013, resolveria os problemas do país e dos Portugueses, e garantia a "sociedade socialista" em que temos vivido, e que cada vez mais se confunde com o conceito de "estado social". Desde logo, não seria em virtude da mesma que os nossos credores passariam a deixar de ter o direito de exigir e de receber o dinheiro que nos emprestaram ao longo dos anos. Para além do mais, da mesma não decorreria, para quem quer que seja, a obrigação de nos emprestar - para não dizer doar - as verbas de que necessitamos para fazer face às nossas despesas. Desta forma, para um Estado que, mesmo que não faça qualquer investimento, ainda necessita de pedir dinheiro emprestado para fazer face às suas despesas diárias, a inconstitucionalidade - ou mesmo injustiça - da crise pouco, ou nada, acrescenta. Por outro lado, para um país que, apesar de tanto se ter endividado para - alegadamente - investir na economia ao longo dos últimos anos, apresenta uma taxa média anual de crescimento económico de 1,2%, e um crescimento económico acumulado de 6,3% na última década (o 3.º menor do mundo), tal declaração de inconstitucionalidade em nada disfarçaria a nossa - aparente - incapacidade para gizar políticas de crescimento económico e/ou de investimento público verdadeiramente eficazes ou meritórias. Em suma, como em tempos afirmou Margaret Thatcher, "o socialismo dura até acabar o dinheiro dos outros". A partir do momento em que tal dinheiro acaba, ou se ajustam os custos (não só os sociais, mas também os relativos às "gorduras") às receitas (não só fiscais, mas também "económicas"), ou se aumentam estas de forma a cobrir os primeiros. E não se querendo/conseguindo fazer isso, não haverá Constituição ou Tribunal que nos valham. Mas que a crise é inconstitucional, lá isso é…
Gonçalo Maia Camelo