Aires Pedro (Advogado) Não me admira nada esta decisão jardinista, tomada por unanimidade dos elementos que compõem a Comissão Regional de Jurisdição do PSD-M! Trata-se de um regime que há muito ( senão mesmo, desde sempre!) anda bem podre nos seus alicerces democráticos!! Mas aquilo que verdadeiramente causa-me repulsa é a própria decisão e respectivos fundamentos (tanto quanto sei...são públicos!) ter origem num órgão ( Comissão Regional de Jurisdição do PSD-M) que segundo sei, é constituído também, por colegas da minha profissão! A estes exige-se uma clara tomada posição em defesa da legalidade ( tal como decorre do próprio Estatuto da Ordem dos Advogados - v.g., art.º 85) e da CRP, nomeadamente, a liberdade de expressão!! Bem sei que a tal foram obrigados ...mas por que razão lá permanecem? Mais, custa-me constatar que o Presidente da dita Comissão Regional de Jurisdição" é presidida por um Ilustre Colega, pelo qual nutro grande consideração pessoal e profissional, o qual, até preside ao meu Conselho Distrital (Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados). Naturalmente que não estabeleço qualquer relação entre as nobres funções que o meu Colega exerce no meu Conselho Distrital e aquelas que desempenha enquanto Presidente da dita Comissão ! Mas...há quem se preste a estes maus exemplos da democracia partidária!!! Fui membro da Comissão Nacional de Jurisdição do PS e sempre pugnei pela defesa da liberdade de expressão no meu partido! Jamais admiti ou alguma vez admitiria (ou tão-pouco admitirei!!) que um militante fosse punido (e muito menos com a execrável pena de expulsão) por qualquer delito de opinião! Enfim...ali (PSD-M) só manda o chefe, por enquanto...E quanto a Miguel Albuquerque, farão o mesmo? Creio que esta pena expulsão será bem satirizada jurídica e factualmente pela Comissão Nacional de Jurisdição do PSD, caso o "arguido" venha a recorrer da mesma!