Carlos Alberto dos Reis Fernandes O signatário, por se encontrar fora da RAM, não liquidou atempadamente uma factura, nº 354175, no valor de 19,53 euros, do Departamento de Águas e Saneamento Básico da CMF, cuja data limite de pagamento era 2012/8/16. No regresso ao Funchal, no dia 17 de Setembro de 2012, ou seja, trinta dias depois, tratou de regularizar imediatamente o pagamento da referida factura. Será que imaginam o valor pago de relaxe? Penso que não! Precisamente 20,49 euros, ou seja, em apenas 30 dias de atraso a CMF cobrou mais do dobro do valor em dívida. A CMF pode até invocar que se limitou a aplicar a Lei, mas se efectivamente a Lei lhe confere esse poder, pergunta-se, que legitimidade e sentido de justiça é este? P.S.- Para que não restem dúvidas, junto para conhecimento do 'DN-Madeira', cópia dos documentos/prova do que afirmo.