A Comunidade Autónoma de Valência ou, oficialmente, a Comunidade Valenciana, recorreu ao Fundo de Liquidez Autonómico (FLA) recentemente instituído pelo Reino de Espanha e consagrado na sua Lei Orgânica 2/2012 de 27 de Abril. Solicitou três mil milhões de euros para evitar o incumprimento das suas responsabilidades. Perspectivam-se que outras Comunidades Autónomas espanholas recorram a esse Fundo durante o corrente ano, atenta a situação financeira difícil que muitas delas estão a passar. Tanto quanto se sabe, recurso esse, com planos de pagamento e condições muito diferentes das cláusulas usurárias acordadas pelo governo madeirense. A notícia é interessante porque revela uma diferença entre o comportamento do Estado espanhol com as suas comunidades em relação a Portugal face à Madeira. Como o próprio primeiro-ministro espanhol teve o cuidado de esclarecer, o recurso ao FLA não é um resgate, no sentido de que não implica que o Governo central de Espanha passe a gerir as contas de Valência e controle as suas receitas e despesas. Trata-se de uma medida extraordinária para o ano de 2012 em que perante um plano de ajustamento apresentado pela própria comunidade ao Ministério das Finanças (visando o cumprimento dos objectivos de estabilidade financeira e da divida pública), permite que a Comunidade Valenciana se financie através daquele Fundo criado pelo Estado, ultrapassando as dificuldades existentes com a Banca. Como facilmente se depreende dessas condições, o que Espanha fez foi criar mecanismos de acesso ao crédito, obviamente enquadrados nos objectivos de controlo dos défices excessivos, mas que, responsabilizando as CA's, não tem a intenção de passar a mandar nas suas contas. Em Portugal, o que houve em relação à Madeira não teve a nada a ver com isto: a Região está de facto numa situação de administração externa pelo Governo central idêntica a uma empresa em situação de insolvência ou de recuperação. A gerência antiga foi destituída e há hoje um novo administrador que na prática é o Ministro das Finanças. A comparação tem também leituras que não podem deixar de ser feitas. Deve reconhecer-se que o facto de Espanha não ter duas mas quinze comunidades autónomas com tradições nacionalistas, que preenchem todo o seu território, tem um peso significativo na solução encontrada. Importa ainda destacar que o comportamento do Estado espanhol e dos políticos do Palácio Moncloa está eivado de um espírito mais descentralista e de confiança nas estruturas autonómicas que ainda não existe na generalidade dos políticos nacionais. Mas há três outras reflexões que não podemos deixar de referir! A primeira é a de que afinal a União Europeia não impôs soluções únicas no espaço europeu para os défices excessivos e foi possível enquadrar alternativas para regiões diferentes daquelas que nos disseram ser inultrapassáveis! A segunda é a de que a justificação para o atestado de incapacidade para gerir os nossos próprios recursos e à consequente administração externa e estranha a que estamos sujeitos, foi o estado em que o governo regional deixou as finanças regionais com situações não reportadas e dividas escondidas. Foi esse comportamento de "chicoespertice" - "alguém irá pagar, o importante é fazer obra" - que durante anos foi coberto pelas instituições publicas nacionais que fez rebentar a bolha e nos acorrentou à vergonha de não sermos capazes de gerir as nossas próprias contas. Uma última conclusão não pode deixar de ser dita. Se o relacionamento financeiro das Regiões com o Estado, em Espanha como em Portugal, está sujeito às regras constitucionais e legais, ao ponto de merecer um artigo especifico na referida nova lei orgânica espanhola, como compreender que o programa de ajustamento financeiro da Madeira assinado pelo Presidente do Governo Regional e Ministro das Finanças não foi ainda analisado pelo Tribunal de Contas para saber da sua conformidade com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Constituição? Um Tribunal de Contas, assíduo na fiscalização prévia e condicionante dos actos de despesa pública, não pode estar ainda (?) alheado do necessário julgamento desse plano de ajustamento financeiro. O recente acórdão do Tribunal Constitucional sobre a equidade das medidas de austeridade não inspira também a soluções idênticas quando estão em causa madeirenses? Se a intenção é deixar "seguir o marfim" então teremos de reconhecer que a Constituição autonómica em Portugal é um mundo virtual que qualquer gestor financeiro pode arrumar num programa assinado pelos políticos do momento. A visão curta de um País que isso permite, leva-nos a delirar na dúvida: porque não adoptar a "nacionalidade" canária ou catalã?
Ricardo Vieira