António Luís Gouveia Olim - Presidente da C. M. Machico Em resposta à carta do leitor intitulada «Machico e Bombeiros» a câmara municipal vem por este meio esclarecer a população: 1 - É mentira que a câmara tenha retirado indevidamente o subsídio de férias aos bombeiros de Machico, uma vez que o referido subsídio, conforme decorre da lei nacional, foi retirado a todos os trabalhadores públicos que tenham rendimentos superiores a um determinado valor; 2 - A 29/07/2012 a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais e o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais, solicitaram à câmara que, no período de férias, os Bombeiros Municipais passassem a ser remunerados, do pagamento do subsídio de turno, do pagamento de trabalho extraordinário e demais remunerações periódicas que os mesmos auferem mensalmente. Segundo a legislação, o pagamento de trabalho extraordinário só se verifica quando há trabalho fora do horário normal. Logo no período de férias, nunca poderá haver prestação de trabalho extraordinário, nem trabalho noturno e consequentemente, não há lugar ao pagamento dos respetivos subsídios. 3 - Na sequência da emissão do parecer da ANBP, levantaram-se dúvidas se os Bombeiros Municipais teriam direito a auferir o subsídio de turno, pelo que a câmara solicitou a 9 de julho parecer à ATAM. A 12 de julho, a ATAM emitiu um parecer no qual refere: «…Como tal, estando o pagamento do acréscimo remuneratório aqui em discussão condicionado a que um dos turnos seja, ainda que parcialmente coincidente com o período de trabalho noturno, é certo que não poderá o mesmo ser abonado aos bombeiros municipais, cujos dois turnos, a que se encontram sujeitos decorrem das 7.00 às 20.30 horas». 4 - Conforme as declarações prestadas à comunicação social, pelo presidente da autarquia, e com o conhecimento dos Bombeiros, o subsídio de turno foi suspenso por precaução, até termos uma conclusão definitiva e legal sobre o assunto. Os próprios Bombeiros concordaram com esta metodologia, porque se verificarmos mais tarde que não têm direito, teriam de repor o dinheiro recebido indevidamente. Assim, ficou o compromisso, de que se efetivamente houver direito, a câmara faz questão de cumprir a lei e pagar este subsídio. 5 - No dia 30, deu entrada na Câmara Municipal de Machico um novo parecer da ANBP e SNBP sobre o trabalho noturno dos Bombeiros Profissionais. Sobre esta matéria concluímos que, eventualmente, em algumas situações previstas na lei, poderá haver direito ao pagamento do subsídio de turno, obviamente, nunca no período de férias. Entretanto a câmara solicitou e aguarda pareceres da ATAM e da ANMP. O município tem todo o interesse que estas questões fiquem esclarecidas, pelo que solicitamos a compreensão dos nossos bombeiros. 6 - Ao contrário do afirmado na referida carta o executivo apresentou na reunião de 26/07/2012 um voto de louvor a «todos aqueles que se empenharam no combate dos incêndios, minimizando a dor e o sofrimento da população». Manifestamos novamente o nosso reconhecimento e agradecimento público pelo trabalho desempenhado pela nossa corporação.