Vem aí o "Olho de falcão"-Tecnologia sobre a linha de golo. A bola entrou ou não? O International Board autorizou as Federações Nacionais a utilizar esta tecnologia nas suas competições. Eu concordo, mas apenas na linha de golo. Esta decisão não implica o abandono dos árbitros de baliza utilizados no euro 2012. Poderemos questionar o jogo da Ucrânia/Inglaterra. Apenas uma decisão. De uma forma geral as arbitragens foram bem conseguidas relativamente a outras competições internacionais. É legítimo admitir que a presença dos árbitros de baliza, por estarem perto das zonas nevrálgicas (áreas), funcionou como acção proactiva desincentivando comportamentos ilicitos dos jogadores.Quando o polícia está presente não cometemos infracções. Por seu turno a prestação dos AA foi imaculada e elogiada, podendo concluir-se que os mesmos se preocuparam com tarefas da sua exclusiva responsabilidade, deixando os casos ocorridos nas áreas para os árbitros de baliza. Acho por isso positiva a medida da UEFA com os árbitros de baliza. Mas esta coisa do "Olho de Falcão" não serve apenas para os árbitros. Deverá também ser obrigatório no gabinete do 1º ministro e do Vitinho Gaspar, quando tiverem de tomar decisões erradas; o "olho" emitiria sinal próprio, evitando recurso ao Tribunal Constitucional, porque pelos vistos não se pode confiar no Cavaco. Quanto à equidade invocada para a decisão eu dou de barato.Não dou para esse peditório de colocar trabalhador privado com o público. Só prejudica os trabalhadores e facilita o "Poder". Não sou jurista e apesar de em algumas patuscadas conviver com um amigo dessa área, não vou exigir uma licenciatura em direito. Os argumentos que eu esperava eram outros. O subsídio de férias é um direito ganho no mês de Janeiro de 2012, para quem trabalhou em 2011. Uma lei aprovada em 2012 nunca poderá ter efeitos rectroactivos. Nessa conformidade é ilegal/inconstitucional retirar subsídio de férias a qualquer trabalhador. Situação mais gravosa e injusta passa-se com pensionistas e reformados. Estes estão a receber o que descontaram ao longo da sua vida profissional. Se descontou todos os anos sobre 14 meses tem o direito de receber na reforma 14 meses. O estado não tem o direito de ficar com 2 meses de descontos. Isto é que é inconstitucional. Para estes não existe ponto de retorno. Nao percebo o rigor do dito tribunal. Em Espanha, apesar de nem bom vento nem bom casamento, têm ministro do trabalho e especialistas em leis laborais contráriamante ao nosso país. Cortaram o subsídio de Natal aos funcionários públicos mas não mexeram nos pensionistas e reformados, porque é ilegal.
Francisco Costa - Técnico de arbitragem