Duarte Melim Um veículo considerado em "serviço de urgência de utilidade pública", pode ser qualquer veículo que esteja a desempenhar um serviço de comprovada urgência, emergência em benefício público. Não são apenas os veículos com rotativos ou intermitentes azuis, mas também qualquer veículo que se apresente perante nós, alternando sinais de luzes e sonoros. Mas pode acontecer que a buzina falhe e venha apenas com sinais de luzes contínuos. Pode ser um ligeiro, motociclo ou até um pesado… Pode por exemplo um condutor de ambulância, bombeiro, polícia, …porteiro, estar em casa de folga e ser chamado para uma emergência, tendo de fazer um trajeto em emergência no veículo pessoal, até chegar ao quartel/posto, etc… Podem desobedecer às regras e sinais de trânsito em geral, MAS têm de obedecer aos sinais dos agentes da autoridade, parar nos sinais de STOP e nos semáforos vermelhos, podendo avançar logo de seguida, não tendo de esperar pelo "verde". É nosso dever, não só moral, mas pela própria lei, facilitar a circulação destes veículos, afastando-se para a berma ou acelerando e desviando-se logo à frente. Estes veículos têm também prioridade nos cruzamentos, mesmo estando pela esquerda. Por isso, qualquer veículo devia circular SEMPRE a velocidade moderada nos cruzamentos (max 30 km/h), para que possa confirmar se pode passar em segurança. Deixo também um alerta, devido ao fato de um condutor nestas situações poder entrar em sentido contrário numa rua (o Código da Estrada diz que pode desobedecer aos sinais). NUNCA pode é pôr os outros utentes da via em perigo, e portanto penso que estas situações devem ser evitadas. Levanta-se outra questão, em relação ao excesso de sinais de Stop existentes, em detrimento do "Cedência de Passagem" o que dificulta e atrasa a resposta às emergências, e dá pouca coerência ao Código e às autoridades de fiscalização, pois se é para deixar "furar" stops, mais vale então a regra não existir.