Adelino Ribeiro A Srª.D. Isabel Freitas insurgiu-se contra o meu comentário sobre os 20 dias do reembolso do IRS,trazendo à luz o art.97 do código do IRS,mas por lapso ou omissão não reportou a data do mesmo , que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.Ora,sabemos todos, que de alguns anos a esta parte o dito reembolso tem sido sempre emitido no prazo mais ou menos exacto de 20 dias. Provávelmente também não leu os diversos comentários que outros leitores aqui escreveram sobre o "exemplar serviço de cobranças " feito pelas finanças deste país.Deveria te-lo feito pois observaria a opinião que nós contribuíntes temos sobre o mesmo serviço e daria conta de situações quase anedóticas. Por último ,e para não ser maçador gostaria de referir o seguinte: em 2011 a coima era de 15€ e em 2012 aumentou apenas >60% passando portanto para 25€,uma importância perfeitamente compatível com a inflacção bem como com os nossos aumentos de ordenado,concorda?E o mais ridículo de tudo isto é que o IUC que pago pelo meu automóvel é de 17.25€ e a coima são os tais 25€,tendo portanto pago 42.25€, razoável não?