Carlos Tendeiro Foram admitidos após concurso público três candidatos a Guarda-Nocturno no concelho de Santa Cruz, cuja regulamentação municipal menciona que após a ordenação respectiva e homologada e classificação final, o Presidente da Câmara atribui no prazo de 15 dias as licenças aos candidatos. o que não aconteceu até á data, estando assim a Câmara Municipal a violar o regulamento que foi elaborado e aprovado por essa mesma edilidade. A resposta que os candidatos obtêm é a de que não lhes é emitida a licença sem terem formação da PSP, não havendo nenhuma disposição legal que a tal obrigue para inicio de funções, aliás, no mesmo Concelho existe apenas um Guarda-Nocturno, que apenas teve formação no ano passado, sendo que exerce a actividade há cerca de 10 anos, por esse facto estranhamos a postura da Câmara Municipal, pois desde 2003 licencia um Guarda-Nocturno, sem a formação que agora é exigida aos novos Guardas. No dia 13 de Março, foi enviada pela Câmara Municipal aos Guardas-Nocturno admitidos, uma notificação que dava o prazo de uma semana para os mesmos adquirirem o equipamento e dar conhecimento da aquisição à Dra. Cássia Silva, impondo custos aos mesmos, mesmo sem lhes ser entregue a licença, que lhes permita recuperar o investimento que rondará os 300€. Mais abaixo segue o e-mail que foi enviado á Câmara, que dá a conhecer em pormenor a situação. Este comunicado deve-se ao facto de existirem candidatos a viverem em situações quase precárias, e contrariamente aos desempregados, estes têm um posto de trabalho que não podem desenvolver porque a Câmara impõe uma norma que não está prevista em nenhuma legislação, nem na sua própria Regulamentação Municipal. De informar que não tivemos resposta ao referido e-mail, pelo qual iremos pedir uma reunião de carácter urgente com o Sr. Presidente de Câmara. Pedimos que não seja divulgada a identificação do nosso associado de modo a garantir a privacidade da sua vida privada e da situação financeira familiar.