Isabel Freitas Tenho apenas a acrescentar que esta antecipação do reembolso do IRS surgiu em 2009, relativamente ao imposto retido em 2008 e serviu para incentivar a entrega de declarações via internet, servindo também como medida de apoio às famílias. Mas esta benesse não resultou de nenhuma alteração legislativa que obrigue ao cumprimento dos 20 dias. De resto reitero na íntegra o que referi na minha primeira carta, publicada em 2012-05-05. No meu comentário apenas tentei clarificar o que diz e exige a lei, e não criticar a lei ou o leitor Adelino Ribeiro. Por outro lado as leis fiscais e respectivas alterações são emanadas pela Assembleia da República, leis estas alheias à Administração Fiscal, que apenas zela pelo cumprimento dessas leis fiscais.