Aires Pedro Foi já publicado em DR (15/03/2012) o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012 M, o qual (de muita duvidosa constitucionalidade), "Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/90/M, de 18 de Janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime, e 29/98/M, de 29 de Dezembro, que estabelece o complemento regional de 30% nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local, altera a percentagem relativa ao subsídio de insularidade atribuído aos funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, referido no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de Janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011 e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de Março, que atribui um subsídio de 30% aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo." - Preâmbulo. O famigerado diploma entrou já em vigor (art.º 5 n.º 1) no dia 16/3/2012 e parcialmente com efeitos retroactivos (art.º 5 n.º 2) reportados assim ao dia 1/2/2012. Os líderes do PS-M anunciaram (em 18/3/2012 ) pomposamente que estariam a ponderar eventual pedido de inconstitucionalidade (junto do TC) do ORM, nomeadamente, trazendo doutamente à colação, entre outros, o art.º 54 da Proposta de DLR que aprova o mesmo. Na senda de tal brilhante raciocínio jurídico-constitucional, o qual, deveremos pois "sucumbir", "pretenderá" assim (ao menos, seriamente?) o PS-M solicitar a "intervenção"??? do TC para os ditos efeitos já de forma tão brilhante e pomposamente anunciados no passado dia 18/3/2012??? Ante a data da publicação do supracitado diploma legal (DLR) e a aprovação do ORM (2012) constata-se que o Governo Regional havia pois já antecipado a aplicação de algumas medidas que a maioria do PSD-M então veio a aprovar na ALRM através do dito ORM, medidas aquelas que revogam múltiplos direitos então socialmente adquiridos, com claríssima violação dos princípios da segurança e confiança constitucionalmente consagrados. Assim sendo, muito se estranha que o líderes do do PS-M sempre muito dedicados/"atrevidos" em matéria de pretensos pedidos de inconstitucionalidade, não tenham também ponderado, desde logo, solicitar "eventual" pedido de inconstitucionalidade do supramencionado DLR. Donde, de três uma:
a) os ditos líderes e respectivos assessores andam totalmente distraídos? b) por total desconhecimento legal não colocaram a hipótese de suscitar também e de imediato a inconstitucionalidade do dito e famigerado DLR?? c) finalmente, e a qual nos parece ser a hipótese mais plausível, não se traduzirá tais anunciadas, supostas e "ponderadas" iniciativas junto do TC mais do que simples e meras "estratégias" políticas que pairam em algumas daquelas "cabecinhas pensadoras" que se encontram relativamente adormecidas lá para os lados da rua da Alfândega?!! Enfim, é caso para dizer, que também em matéria de inconstitucionalidades, não é só a doutrina que diverge, ou que tão-pouco a jurisprudência raramente é uniforme! Também facilmente se percebe que na dita matéria... os líderes do PS-M sempre têm as suas doutíssimas dúvidas e percalços políticos!